Comércio

Shopping popular e feiras de Ceilândia podem retomar atividades

Administração de Ceilândia autoriza comerciantes das feiras permanentes e do shopping popular a abrirem as portas de segunda a segunda, entre 19 de novembro e 5 de janeiro de 2021

Samara Schwingel
postado em 18/11/2020 08:45 / atualizado em 18/11/2020 08:47
 (crédito: Minervino Júnior/CB/D.A Press - 4/5/20 )
(crédito: Minervino Júnior/CB/D.A Press - 4/5/20 )

 O Shopping Popular e as feiras permanentes de Ceilândia poderão funcionar de segunda a segunda. A autorização entra em vigor nesta quinta-feira (19/11) e vai até 5 de janeiro de 2021. De acordo com a ordem de serviço expedida pelo administrador da região está publicada no Diário Oficial do Distrito Federal desta quarta-feira (18/11). 

Segundo a publicação, o objetivo é atender aos interesses dos frequentadores e dos feirantes de Ceilândia, tendo em vista a proximidade das festas de Natal e Ano Novo. Assim, a administração espera fomentar a economia e o desenvolvimento local. Nesta quarta, o GDF cancelou, oficialmente, as celebrações do réveillon e carnaval de 2021.

Os comerciantes deverão cumprir as medidas sanitárias estabelecidas pelo governo local a fim de evitar a disseminação do novo coronavírus. São elas: 

- garantir a distância mínima de dois metros entre as pessoas;

- utilizar equipamentos de proteção individual, a serem fornecidos pelo estabelecimento, a todos os empregados, colaboradores, terceirizados e prestadores de serviço;

- organizar uma escala de revezamento de dia ou horário de trabalho entre os trabalhadores;

- funcionários do grupo de risco, como idosos, gestantes e pessoas com comorbidades estão proibidas de trabalhar

- priorizar, no atendimento aos clientes, o agendamento prévio ou a adoção de outro meio que evite aglomerações;

- disponibilizar álcool em gel 70% a todos os clientes e frequentadores;

- manter os banheiros e demais locais do estabelecimento higienizados e com suprimentos suficientes para possibilitar a higiene pessoal dos funcionários e consumidores;

- utilizar máscaras de proteção facial 

- aferir a temperatura de todos consumidores;

- aferir e registrar, ao longo do expediente, incluída a chegada e a saída, a temperatura dos empregados, colaboradores, terceirizados e prestadores de serviço, devendo ser registrado em planilha, na qual conste nome do funcionário, função, data, horário e temperatura, que deve estar disponível para conhecimento das autoridades de fiscalização. 

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