CONDENAÇÃO

Injúria racial: homem é condenado a pagar indenização por danos morais

O réu deverá pagar R$20 mil para a vítima. O crime aconteceu em maio de 2018

Correio Braziliense
postado em 19/11/2020 19:38
 (crédito:  Amaro Júnior/CB/D.A Press)
(crédito: Amaro Júnior/CB/D.A Press)

Um homem foi condenado a pagar indenização de R$ 20 mil por danos morais para uma vítima após cometer o crime de injúria racial. A decisão da 8ª Vara Cível de Brasília foi dada nesta quinta-feira (19/11). Para o juiz do caso, o réu teve a intenção de difamar a imagem da vítima e há provas suficientes que houve o ato ilícito. Os fatos ocorreram em maio de 2018.

A autora do processo, que é negra, declarou que o homem teria afirmado que “o Brasil não ia para frente, porque a Princesa Isabel teria assinado a Carta de Alforria dos escravos”, em referência à Lei Áurea, que aboliu a escravidão no Brasil em 1888. Ele também proferiu outras agressões verbais enquanto dividia o elevador com a vítima e outras pessoas. Segundo a mulher, a ocorrência lhe causou danos psicológicos e morais.

O réu negou que os fatos tenham ocorrido e disse que não havia provas de que ele tivesse pronunciado expressões raciais contra a autora do processo. De acordo com o juiz, as provas que constam nos autos do processo não deixam dúvida quanto às expressões usadas pelo réu. Além disso, o prédio onde tudo ocorreu tinha câmeras e o homem foi filmado conversando com a autora dentro do elevador.

Para o magistrado, “note-se que o réu não se limitou simplesmente a externar sua insatisfação com fatos anteriores relativos à educação ou o que quer que seja, mas fez questão de denegrir a imagem da autora, fazendo referência a fatos inerentes à cor da pele da autora, numa infeliz manifestação de ódio e preconceito, que não pode ser tolerada pelo ordenamento jurídico”, explicou o juiz.

*Com informações do TJDFT

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