Crédito

Aumento da linha de crédito da Seagri amplia produção agrícola

Fundo Distrital de Desenvolvimento Rural da Secretaria de Agricultura e Desenvolvimento Rural (Seagri-DF) permite o crescimento da produtividade agropecuária

Correio Braziliense
postado em 23/11/2020 15:18
 (crédito: Ascom/Emater-DF)
(crédito: Ascom/Emater-DF)

O Fundo Distrital de Desenvolvimento Rural (FDR), linha de crédito da Secretaria de Agricultura e Desenvolvimento Rural (Seagri-DF)atingiu, em 2020, o valor de R$ 2 milhões em projetos, beneficiando mais de 20 empreendedores rurais. Esse é o maior valor liberado desde 2017 e que permite o aumento da produção e da produtividade agropecuária, gerando ocupação e renda, segurança alimentar e a permanência do homem no espaço rural com qualidade de vida. 

Para acessar alguma das linhas do FDR é preciso ter um projeto, que pode ser elaborado com apoio da Emater-DF, e a documentação necessária como documentos da terra, documentos pessoais, certidões negativas, consulta Serasa e requerimento. A Emater-DF é o principal braço do FDR, na elaboração de projetos junto a produtores e supervisão nas propriedades. 

O FDR foi aperfeiçoado por meio da Lei 6.606 de 28 de maio de 2020, que aglutinou o Fundo de Aval e a antiga Lei do FDR (lei nº 5.024/2013), trazendo também mais recursos ao fundo e facilidades no acesso ao crédito por parte dos produtores. A lei estabelece quatro modalidades, que são o FDR Social, FDR Crédito, FDR Aval e o FDR Habitação Rural, sendo este último uma novidade, possibilitando o financiamento de construções e reformas de moradias na área rural.

Os prazos e carências podem chegar a até 15 anos, incluído o período de carência de até três anos, para habitações rurais; 10 anos, incluído o período de carência de até três anos, para investimento; três anos, incluído o período de carência de até um ano, para custeio agropecuário.

Os encargos financeiros dos financiamentos concedidos com recursos do FDR são calculados com base na taxa de juros de 3% ao ano, sendo concedido bônus de adimplência de 25% na taxa de juros para cada parcela da dívida paga até a data de seu respectivo vencimento.

*Com informações da Seagri-DF

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