JUSTIÇA

PMs são condenados por improbidade administrativa em contratação de empresa

Decisão leva em conta superfaturamento em pregão de 2013, para compra de veículos da corporação do DF. Réus terão de pagar multa de 30 vezes o valor do salário que recebiam à época dos fatos

Tainá Seixas
postado em 24/11/2020 16:21 / atualizado em 24/11/2020 16:26
Réus também tiveram direitos políticos cassados por três anos, estão proibidos de contratar com o poder público e não poderão receber benefícios fiscais durante o mesmo período -
Réus também tiveram direitos políticos cassados por três anos, estão proibidos de contratar com o poder público e não poderão receber benefícios fiscais durante o mesmo período -

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) condenou, nesta segunda-feira (23/11), dois policiais militares por improbidade administrativa. A sentença resulta de acusação de superfaturamento na contratação de empresa para manutenção de veículos da corporação do DF.

Eles terão de pagar multa de 30 vezes o valor do salário recebido à época dos fatos, em valores corrigidos. Além disso, tiveram os direitos políticos cassados por três anos, estão proibidos de contratar com o poder público e não poderão receber benefícios fiscais durante o mesmo período. Cabe recurso da decisão.

A denúncia, apresentada pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), narra que, em 2013, dois policiais militares — um era o gestor do contrato, e o outro, parecerista — ficaram responsáveis por um contrato com a empresa RR Guilherme Automóveis. O documento, segundo a acusação, teria evidências de irregularidades e superfaturamento.

O MPDFT afirmou que o valor negociado em pregão era, inicialmente, de R$ 3,58 milhões. Contudo, o acordo firmado saiu por R$ 5,79 milhões, com aumento posterior para R$ 7,23 milhões, acima dos 25% permitidos por lei. Além disso, a denúncia afirma que faltou comprovação dos serviços prestados e que, em seis meses, esgotou-se o valor disponível para a execução de todo o serviço.

"Constatou-se que não houve comprovação de substituição das peças e entrega das mercadorias. E, cinco meses após a celebração do contrato, houve a assinatura do primeiro termo aditivo aumentando o valor inicialmente contratado, de R$ 5,79 milhões para R$ 7,23 milhões, um acréscimo de mais de 25% sobre o valor contratado inicialmente", ressaltou o promotor de Justiça Flávio Milhomem.

Intertítulo

A advogada do réu Alexandre Antônio de Oliveira Corrêa, Karina Amorim Sampaio Costa, afirma que vai recorrer da decisão e que a pena foi "muito dura", pois o réu havia assinado um contrato com anuência das áreas técnicas.

"A sentença não levou em conta o processo do TCDF (Tribunal de Contas do Distrito Federal). Até pela multa muito baixa, ficou configurado que não houve dolo eventual. O único ato que ele fez foi assinar o contrato. Ele era só a pessoa que assinava o contrato e se baseou em todas as análises técnicas anteriores", argumenta a advogada Karina Amorim.

Huilder Magno de Souza, advogado da empresa RR Guilherme Automóveis, afirma que a companhia não participa da ação e que tem buscado a anulação de diversos atos administrativos relacionados ao contrato em questão. "Especialmente perícias realizadas com violação (ao princípio) da ampla defesa e do contraditório, (com a empresa) obtendo (anulação em) decisão transitada em julgado", completa o advogado. 

O Correio não conseguiu contato com a defesa do segundo réu, Alexandre Henrique Garcia Vianna. O espaço segue aberto para manifestação.

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