O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) condenou, nesta segunda-feira (23/11), dois policiais militares por improbidade administrativa. A sentença resulta de acusação de superfaturamento na contratação de empresa para manutenção de veículos da corporação do DF.
Eles terão de pagar multa de 30 vezes o valor do salário recebido à época dos fatos, em valores corrigidos. Além disso, tiveram os direitos políticos cassados por três anos, estão proibidos de contratar com o poder público e não poderão receber benefícios fiscais durante o mesmo período. Cabe recurso da decisão.
A denúncia, apresentada pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), narra que, em 2013, dois policiais militares — um era o gestor do contrato, e o outro, parecerista — ficaram responsáveis por um contrato com a empresa RR Guilherme Automóveis. O documento, segundo a acusação, teria evidências de irregularidades e superfaturamento.
O MPDFT afirmou que o valor negociado em pregão era, inicialmente, de R$ 3,58 milhões. Contudo, o acordo firmado saiu por R$ 5,79 milhões, com aumento posterior para R$ 7,23 milhões, acima dos 25% permitidos por lei. Além disso, a denúncia afirma que faltou comprovação dos serviços prestados e que, em seis meses, esgotou-se o valor disponível para a execução de todo o serviço.
"Constatou-se que não houve comprovação de substituição das peças e entrega das mercadorias. E, cinco meses após a celebração do contrato, houve a assinatura do primeiro termo aditivo aumentando o valor inicialmente contratado, de R$ 5,79 milhões para R$ 7,23 milhões, um acréscimo de mais de 25% sobre o valor contratado inicialmente", ressaltou o promotor de Justiça Flávio Milhomem.
Intertítulo
A advogada do réu Alexandre Antônio de Oliveira Corrêa, Karina Amorim Sampaio Costa, afirma que vai recorrer da decisão e que a pena foi "muito dura", pois o réu havia assinado um contrato com anuência das áreas técnicas.
"A sentença não levou em conta o processo do TCDF (Tribunal de Contas do Distrito Federal). Até pela multa muito baixa, ficou configurado que não houve dolo eventual. O único ato que ele fez foi assinar o contrato. Ele era só a pessoa que assinava o contrato e se baseou em todas as análises técnicas anteriores", argumenta a advogada Karina Amorim.
Huilder Magno de Souza, advogado da empresa RR Guilherme Automóveis, afirma que a companhia não participa da ação e que tem buscado a anulação de diversos atos administrativos relacionados ao contrato em questão. "Especialmente perícias realizadas com violação (ao princípio) da ampla defesa e do contraditório, (com a empresa) obtendo (anulação em) decisão transitada em julgado", completa o advogado.
O Correio não conseguiu contato com a defesa do segundo réu, Alexandre Henrique Garcia Vianna. O espaço segue aberto para manifestação.
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