Black Friday: como evitar golpes em compras pela internet

Com a chegada do evento promocional nesta sexta-feira (27/11), especialistas dão dicas de como comprar com segurança.

Jéssica Cardoso*
postado em 24/11/2020 18:53
 (crédito: Unsplash)
(crédito: Unsplash)

Muitas pessoas esperam a semana promocional da Black Friday para comprar os presentes das festas de Natal e ano-novo. A previsão é que os consumidores vão preferir fazer as compras de forma on-line por causa da pandemia. No entanto, algumas pessoas sentem certa insegurança na hora da compra por causa dos golpes que são aplicados pela internet hoje em dia.

Advogado e professor de direito do consumidor na Universidade de Brasília (UnB), João Pedro Leite Barros explica como se proteger dos eventuais transtornos de uma compra feita pela internet, especialmente durante a Black Friday. Para ele, o consumidor deve checar se o fornecedor disponibiliza informações como telefone, endereço e CNPJ, além de verificar se a empresa tem um serviço de atendimento ao cliente eficaz. “O usuário precisa procurar saber se o fornecedor tem um call center, um atendimento on-line, algum aplicativo desenvolvido pela empresa ou algum e-mail onde ele possa buscar informação ou efetuar uma reclamação”, disse o professor.

Plataformas de feedback, como o site Reclame Aqui, e a lista do Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) sobre as empresas que apresentaram problemas nos últimos anos, também devem ser verificadas pelos consumidores.

No momento da compra pela internet, os clientes precisam também estar atentos ao valor do frete e ao preço da compra. No caso do valor de entrega, o consumidor deve avaliar se o preço aplicado ao produto é razoável. “Muitas vezes as empresas reduzem o valor do produto, mas, na hora de pagar, o consumidor percebe que o frete tem um valor exorbitante”, pontua João Pedro.

Além disso, o consumidor deve verificar se o preço no início da compra é o mesmo quando chega a hora do pagamento. Nesse caso, o especialista até recomenda que o cliente grave a tela do computador, celular ou tablet. “A gravação, foto ou print do passo a passo da compra é importante na hora da reclamação, porque comprova que o valor era um e, ao final, virou outro”, explica o professor.

Outras dicas para se proteger ainda mais

O consultor de tecnologia da Syscoim, Luís Felipe Taveira, também traz algumas orientações para as pessoas que irão adquirir produtos pela internet durante a Black Friday. Na hora da compra, é importante que os consumidores desconfie de promoções absurdas. Segundo o consultor, criminosos criam sites falsos ou até mesmo enviam e-mails se passando por outras instituições para induzir a vítima a inserir dados pessoais e bancários.

Também é importante que o cliente verifique se o site tem algum nome estranho e possui o cadeado de segurança na barra de endereço. No caso de promoções publicadas em redes sociais, o consumidor deve se atentar, nos comentários do post, se há alguma reclamação e se a empresa interage. A verificação do perfil da loja e o envio de mensagem para saber sobre o produto também são recomendados pelo consultor.

Conheça seus direitos

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), compras feitas pela internet podem ser canceladas no prazo de sete dias a partir da entrega do produto, mesmo que ele não apresente qualquer defeito. “O direito ao arrependimento é um direito sem qualquer ônus para o consumidor por não ter qualquer tipo de cobrança. Além disso, o cliente não precisa indicar o motivo da devolução.”, explica o professor João Pedro.

O consumidor também tem o direito de requerer o produto pelo mesmo preço e condições anunciadas caso a compra não seja finalizada devido a problemas no site. O fornecedor pode ser responsabilizado pela falha no sistema.

Na ocorrência de defeito do produto, a empresa terá o prazo de 30 dias para reparar a falha. Caso não ocorra no prazo, o consumidor pode exigir a troca por outro produto em perfeitas condições de uso, a devolução integral da quantia paga, devidamente atualizada, ou o abatimento proporcional do preço. Outros direitos podem ser conferidos na página do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec).

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