Justiça

Empresa que fez propaganda enganosa é condenada a alertar consumidores

A empresa tem 15 dias, a partir da decisão judicial, para suspender a publicidade enganosa e apresentar contrapropaganda. A multa é de R$ 4 mil, por anúncio, em caso de descumprimento

Uma empresa de consultoria que divulgou propagandas enganosas em canais de tevê aberta deverá comunicar aos consumidores sobre os riscos dos serviços que haviam anunciado. A decisão é da 5ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Distritos Federais e dos Territórios (TJDFT), em 19 de outubro, que atendeu ao pedido da Defensoria Pública do Distrito Federal (DPDF). Com a determinação, a ré tem 15 dias para suspender a publicidade e veicular contrapropaganda.

O juiz determinou que a contrapropaganda deveria ser apresentada por 15 dias, tanto na TV, como no site da empresa na internet, buscando diminuir os efeitos prejudiciais causados pelas propagandas enganosas já veiculadas. Além disso, o anúncio deveria alertar os consumidores sobre os riscos dos serviços prestados.

Entenda

Na ação, a Defensoria Pública alega que a agência prejudicou consumidores ao veicular propaganda enganosa em emissoras de televisão e em redes sociais. De acordo com o processo, a empresa prometeu redução em dívidas relativas a financiamento de veículo por alienação fiduciária, ao informar enganosamente aos consumidores a existência de limite de juros contratuais prestados por instituições financeiras.

Desta forma, ela induziria os consumidores à inadimplência e à ocultação do bem, ao mesmo tempo que cobraria pagamento. Além disso, estabelece uma cláusula de afastamento de responsabilidade em caso de negativação de nome e perda do bem.

Em caso de descumprimento da decisão, a empresa terá de pagar multa de R$ 4 mil para cada publicidade divulgada. A agência de consultoria tem 15 dias, a partir da intimação, para oferecer contestação.