Recursos

Educação libera mais de R$ 2,4 milhões para as regionais de ensino

Somente neste ano, a pasta liberou mais de R$ 135,4 milhões pelo Pdaf em 2020, seja com recursos próprios, seja por meio de emendas parlamentares

Programa de Descentralização Administrativa e Financeira (Pdaf) repassará às coordenações regionais de ensino da Secretaria de Educação do Distrito Federal (SEEDF) mais R$ 2.460.000 referentes à emendas parlamentares. Os valores foram publicados no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) da última quarta-feira (25/11) e desta sexta-feira (27/11). São R$ 935 mil para despesas de capital e R$ 1.525.000 de despesas de custeio para 13 regionais de ensino.

Os valores do Pdaf servem para custeio de pequenos reparos nas escolas, como pintura, consertos em telhados e pisos. E ainda, eles podem ser aplicados em despesas com compra de materiais permanentes, como computadores e impressoras, que se incorporam ao patrimônio da unidade.

No total, a pasta de Educação já liberou mais de R$ 135,4 milhões pelo Pdaf em 2020, seja com recursos próprios, seja por meio de emendas parlamentares. Em relação ao repasse de valores publicado no DODF nesta semana, o origem do capital é de emendas parlamentares dos deputados distritais Arlete Sampaio (PT), Chico Vigilante (PT), Fábio Félix (Psol), Jorge Vianna (Podemos), Martins Machado (Republicanos), Reginaldo Sardinha (Avante) e Reginaldo Veras (PDT).

Como utilizar

As coordenações regionais de ensino precisam iniciar processo no Sistema Eletrônico de Informação (SEI) para utilizar os valores liberados. No documento, será apresentada a portaria que descentralizou o recurso e a aprovação da destinação do investimento pelo conselho escolar.

Além disso, necessita-se comprovar a adiplência das unidades executoras (que utilizam os valores). A comprovação é feita por meio da prestação de contas anual dos exercícios anteriores e da regularidade das prestações de contas parciais do período em curso.

Como os recursos são provenientes de emendas parlamentares, a execução deve ser efetivada no exercício referente ao primeiro pagamento. No entanto, caso haja saldo residual ou a execução não se complete, a utilização poderá ser autorizada pela Subsecretaria de Planejamento, Acompanhamento e Avaliação (Suplav). Os recursos do Pdaf devem ser empenhados de acordo com a Lei Distrital nº 6.023/2017 e demais normativos que deliberam sobre o programa.