Administração Pública

GDF edita regras para denúncia de assédio no serviço público

Ouvidoria do Distrito Federal vai reunir relatos e encaminhá-los para Comissão Especial de Prevenção e Combate ao Assédio

Jéssica Moura
postado em 03/12/2020 14:08
 (crédito: Cristiano Gomes/CB/D.A Press)
(crédito: Cristiano Gomes/CB/D.A Press)

O governador Ibaneis Rocha (MDB) assinou o decreto que regulamenta a denúncia de casos de assédio moral e sexual no serviço público do Distrito Federal. A medida está publicada no Diário Oficial do Distrito Federal desta quinta-feira (3/12).

As regras elencadas no decreto valem não só para os servidores públicos, mas também para os estagiários e participantes do programa de jovem aprendiz. As denúncias serão registradas pela ouvidoria do governo, pelo site ou presencialmente. Outro canal de atendimento é o telefone 162.

A notificação é sigilosa e, depois de recebida pela ouvidoria, é comunicada ao chefe do órgão, para que tome providências, e também à Comissão Especial de Prevenção e Combate ao Assédio, responsável pela investigação preliminar, que vai levantar os indícios da violação.

A Comissão visa dar agilidade na análise das denúncias, já que vai se debruçar especificamente sobre elas. É composta por representantes das secretarias da Mulher, da Economia e um representante da Controladoria-Geral do DF.

A regulamentação prevê que, enquanto a apuração preliminar estiver em curso, o chefe pode tomar medidas que preservem a pessoa que foi vítima de assédio. Entre elas, estão a flexibilização da jornada de trabalho e mudança de área de trabalho.

Se os indícios de assédio foram constatados pela Comissão, o levantamento é repassado ao chefe do órgão, para que deflagre uma sindicância, à Polícia Civil e ao Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT). O apontado como autor das agressões pode ser convocado a dar explicações sobre a denúncia para contribuir com a solução da investigação.

Cartilha

Na segunda-feira (1º/12), foi lançada a cartilha de prevenção ao assédio, que traz orientações sobre o tema. "O conceito de assédio moral, no que se refere à vítima, remete ao desprezo, ao maltrato, à humilhação e, no que se refere ao agressor, remete à intencionalidade de fazer mal a alguém", diz o documento. Outra característica é a repetição do comportamento degradante.

Já o assédio sexual no ambiente de trabalho "caracteriza-se por constranger alguém mediante palavras, insinuações, gestos ou atos, que visam a obter vantagem ou favorecimento sexual", segundo o texto da cartilha.

 





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