JUSTIÇA

Condomínio é condenado a pagar indenização por danos morais para cadeirante

O cadeirante sofreu uma queda na rampa de acesso do edifício, se machucou e teve a cadeira danificada. O condomínio terá de pagar R$ 5 mil

Correio Braziliense
postado em 03/12/2020 21:53
 (crédito: Editoria de arte/CB/D.A Press)
(crédito: Editoria de arte/CB/D.A Press)

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) condenou o Condomínio Edifício Dr. Crispim a indenizar por danos morais e materiais um cadeirante que sofreu uma queda na rampa que liga o estacionamento ao prédio. A decisão é do juiz da 14ª Vara Cível de Brasília, que entendeu que houve omissão culposa do condomínio.

Segundo o cadeirante, ele caiu da cadeira de rodas quando tentava acessar o saguão do prédio. O acidente provocou dores na região lombar e danos na cadeira de rodas. Ainda segundo o cadeirante, a queda ocorreu por negligência e culpa do réu, uma vez que a rampa não atende aos critérios normativos de acessibilidade.

Em defesa, o condomínio disse que a rampa segue os padrões diretrizes da Associação Brasileira de Normas Técnicas, que não existe nenhuma conduta errada e não há dano moral a ser pago.

Para o juiz, ficou comprovado que a rampa de acesso não segue as normas técnicas e critérios de acessibilidade, sendo muito íngreme e causando a queda. Assim, houve negligência na conduta do condomínio ao não assegurar condições de trânsito e acessibilidade.

O condomínio foi condenado a pagar ao autor a quantia de R$ 5 mil de danos morais, e ressarcir em R$ 960 o conserto da cadeira de rodas. O Condomínio Dr. Crispim pode recorrer da decisão.

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