Reforma da Previdência

Valores reajustados no regime de previdência valem a partir de janeiro

Lei complementar foi publicada no Diário Oficial do Distrito Federal desta sexta-feira (4/12). Contribuição de servidores ativos será de 14%

Mariana Machado
postado em 04/12/2020 14:16
 (crédito: Credito.cl.df.gov/reprodução)
(crédito: Credito.cl.df.gov/reprodução)

 

A Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) publicou, na edição desta sexta-feira (4/12) do Diário Oficial (DODF), a lei complementar nº 970/2020, que estabelece as regras do regime próprio de Previdência Social do DF. Os valores serão reajustados a partir de 1º de janeiro de 2021.

Pela norma, a contribuição previdenciária dos servidores ativos, que antes era de 11%, passa a ser de 14%, incidente sobre a remuneração de contribuição. A alíquota é a mesma no caso de servidores inativos e pensionistas que recebam acima do teto dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Ainda no caso de aposentados e pensionistas, está isento quem tiver remuneração de até um salário mínimo. Contudo, caso seja de um salário mínimo até o valor vigente do teto dos benefícios pagos pelo Regime de Previdência, incidirá alíquota de 11%.

Se o beneficiário da aposentadoria ou pensão for portador de doença incapacitante, a contribuição incidirá apenas sobre a parcela de provento que supere o dobro do teto dos benefícios pagos pelo Regime Geral de Previdência Social.

A previdência local conta com 146.949 contribuintes, que geram uma contribuição mensal de R$ 221 milhões. No entanto, o Iprev-DF gasta, por mês, R$ 602 milhões com o pagamento de benefícios a 65.669 mil aposentados e pensionistas.

Audiências

O projeto oriundo do poder Executivo determina ainda que o Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal (Iprev/DF) faça audiências públicas anuais para apresentar os estudos atuariais anuais sobre o sistema previdenciário dos servidores.

Elas serão abertas à participação da sociedade, e deverão ter convocação prévia com antecedência mínima de 30 dias antes da data escolhida. Os estudos atuariais deverão ser publicados no site do Iprev antes da convocação para as audiências.

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