A 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) decidiu que um consumidor, que recebia ligações abusivas de telemarketing, deve ser indenizado em R$ 2 mil por danos morais. Segundo os desembargadores, a atividade de telemarketing violou o sossego e a intimidade do consumidor.
De acordo com o autor do processo, após cancelar a assinatura de uma revista da Editora Abril, começou a receber constantes ligações com ofertas de renovação. O consumidor conta que as ligações eram feitas de números diferentes, o que impossibilitou que fizesse o bloqueio das chamadas.
O processo já havia sido julgado pela 2ª Vara Cível de Brasília, que decidiu pela indenização. Mas a editora recorreu, alegando que não há dano moral, porque não expôs o consumidor a constrangimento ou ameaça. Após a análise dos recursos, os desembargadores explicaram que a ação de telemarketing é legítima, mas que podem ser consideradas abusivas quando importunam indevidamente os consumidores.
A Editora Abril foi procurada pelo Correio, mas até a última atualização desta reportagem eles não comentaram o caso.
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