O procurador-geral da República, Augusto Aras, apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.247, apontando que é competência do presidente da República, e não no governador do Distrito Federal, a escolha e nomeação ao cargo de procurador-geral de Justiça do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT).
“O procurador-geral de Justiça será nomeado pelo presidente da República dentre integrantes da lista tríplice elaborada pelo Colégio de Procuradores e promotores de Justiça, para mandato de dois anos, permitida uma recondução, precedida de nova lista tríplice”, ressaltou Augusto Aras.
O procurador frisou que a ADI não preenche os requisitos de admissibilidade para ser apreciada pelo STF, razão pela qual não deve ser conhecida. Ele argumentou não caber à Corte criar ou modificar o conteúdo de lei com o intuito de estabelecer norma não desejada pelo legislador. “Não pode tal decisão interpretativa com eficácia aditiva criar norma jurídica diversa daquela instituída por quem detém a prerrogativa de inovar positivamente o ordenamento jurídico”, pontuou.
Com relação à autoridade competente para a escolha e a nomeação do chefe da instituição, Aras lembra que a Constituição delegou o tema à Lei Orgânica do MPU, que é a norma regente da instituição. Dessa forma, ele considera que não há como se afirmar inconstitucional a concessão de competência ao presidente da República para a nomeação do procurador-geral de Justiça do MPDFT.
*Com informações do MPF
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