Pessoas físicas e jurídicas podem aderir ao Programa de Incentivo à Regularização Fiscal (Refis 2020) até quarta-feira (16/12). Quem tiver débitos com o GDF pode simular valores e condições, negociar os débitos e gerar documentos para o pagamento no Portal de Serviços da Receita do Distrito Federal. No site, há um link para o acesso direto ao Refis 2020, outro para informações e dúvidas frequentes sobre o programa, além da opção pelo atendimento virtual.
No Atendimento Virtual, na opção Refis-DF 2020, o contribuinte pode tirar dúvidas sobre como aderir ao Refis e ter auxílio para fazer as simulações, a adesão e a geração de documentos para pagamento. Esse atendimento pode ser acessado em qualquer horário. As pessoas que preferirem o atendimento presencial podem ir a uma das agências de atendimento da Receita do DF e nas unidades do Na Hora. Torna-se indispensável agendar horário pelo site, devido às medidas de isolamento social impostas pela pandemia da covid-19, para evitar aglomerações.
Desconto
Pela primeira vez, o GDF concede descontos tanto no valor principal da dívida quanto em juros e multas. O desconto no valor principal vale para débitos atualizados de até R$ 100 milhões, consolidados por CPF ou CNPJ. O acesso ao portal de serviços da Receita do DF pode ser feito por pessoas jurídicas, mediante certificação digital, e por pessoas físicas, por certificação digital ou mediante login/senha.
O programa alcança mais de 78,4 mil pessoas jurídicas e 266 mil pessoas físicas. A expectativa de arrecadação era de R$ 500 milhões. A meta, no entanto, foi batida em apenas 11 dias. Até a tarde desta segunda-feira (14/12), já havia sido refinanciado um total de R$ 914 milhões. Mais de 17,6 mil pessoas físicas e de 3,4 mil pessoas jurídicas já aderiram ao Refis 2020.
Nos casos de pagamento de débito com imóvel (dação em pagamento) e migração de parcelamentos anteriores, o contribuinte deve utilizar o Atendimento Virtual, no Portal da Receita, e fazer seu pedido na opção Refis-DF 2020.
Parcelas
A adesão ao Refis é formalizada com o pagamento da dívida à vista ou da primeira parcela, quando a opção for o parcelamento. Após esse primeiro pagamento, o contribuinte pode retirar certidão positiva com efeito de negativa, desde que não haja outros débitos em atraso atribuídos ao mesmo CPF ou CNPJ. Sem certidões negativas da Receita do DF, ou positivas com efeito de negativas, instituições financeiras não liberam crédito às empresas, que também ficam impedidas de participar de licitações.
Nos casos de parcelamento, o valor de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 400, quando se tratar de débito de pessoa jurídica, e a R$ 100, quando for débito de pessoa física. Poderão ser incluídos no Refis 2020 os débitos de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2018, assim como os saldos de parcelamentos referentes a fatos geradores ocorridos até a mesma data.
*Com informações da Secretaria de Economia
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