Decisão

Empresa responsável por rodovia terá que indenizar condutor por acidente

Colisão aconteceu em 13 de outubro de 2019. O autor trafegava pela rodovia administrada pela Eco050 Concessionária de Rodovias quando bateu em um pedaço de pneu

Correio Braziliense
postado em 16/12/2020 19:16 / atualizado em 18/12/2020 15:30
 (crédito: Marcelo Ferreira/CB/D.A Press - 2/4/2018)
(crédito: Marcelo Ferreira/CB/D.A Press - 2/4/2018)

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) condenou a Eco050 Concessionária de Rodovias a indenizar um condutor que trafegava por uma das rodovias sob responsabilidade da empresa e colidiu com um pedaço de pneu. O caso ocorreu em 13 de outubro de 2019. O acidente causou avarias no veículo, e diante dos orçamentos apresentados, a ré pagará ao motorista R$ 2.968,29, a título de danos materiais, bem como R$ 2 mil pelos danos morais sofridos pelo autor.

De acordo com o autor, ele trafegava pelo local administrado pela Eco050 por volta das 21h, próximo a Uberaba (MG), quando passou sobre um pedaço de pneu, o que danificou a parte frontal direita do carro. Portanto, o motorista requereu o valor orçado para o conserto do automóvel, bem como danos morais pelos transtornos sofridos, uma vez que precisou hospedar-se em hotel e atrasou-se em cerca de um dia para chegar ao destino final da viagem.

Contudo, a ré afirma que não foi encontrado nenhum objeto na pista no dia dos acontecimentos e que realiza a fiscalização em períodos não superiores a 120 minutos. Segundo a referida, o autor não comprovou que o incidente teria ocorrido na rodovia e ele possuiria seguro do veículo para suprir os danos causados. Por fim, a empresa alega que o acidente é abrangido por causa exclusiva de responsabilidade.

Ao analisar o caso, a juíza observou que foram anexados aos autos documentos comprobatórios que o autor trafegava na rodovia no momento do acidente, assim como outros que atestam o dano ocorrido ao veículo, além do fato de o condutor ter solicitado indenização administrativamente à empresa.

Na visão da corte, as pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público devem prestá-lo de forma adequada e eficaz, possuindo responsabilidade sobre os danos sofridos, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor (CDC).

A Eco050 informou, em nota, que "irá recorrer da decisão, pois cumpriu com os parâmetros de segurança e de atendimento ao usuário conforme estipulado no Contrato de Concessão firmado com o Governo Federal, por meio da Agência Nacional de Transportes de Terrestres (ANTT)".

 

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