DECRETO

Sem garantia de prazos e mediante pagamento, comércios poderão usar áreas públicas

Segundo decreto, a fixação do preço vai considerar área utilizada, localização, valor de mercado e finalidade do uso

Correio Braziliense
postado em 02/01/2021 23:37
GDF vai permitir que comércios paguem por uso de áreas públicas  -  (crédito: Minervino Junior/CB/D.A Press              )
GDF vai permitir que comércios paguem por uso de áreas públicas - (crédito: Minervino Junior/CB/D.A Press )

Foi publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, na última quinta-feira (31/12), decreto que permite aos estabelecimentos comerciais a ocupação de áreas públicas, a título precário, próximas a áreas de comércio.

De acordo com o Decreto n° 41.668, os preços a serem cobrados dos comerciantes serão determinados observando critérios como a localização do imóvel, a área pública utilizada, o valor de mercado dos imóveis próximos e a finalidade do uso. O texto, porém, não se aplica aos lotes localizados na área tombada do Plano Piloto nem a praças públicas.

A autorização a título precário poderá ser suspensa a qualquer momento, por determinação da administração pública mediante revogação do termo. Ao comerciante não caberá nenhum tipo de indenização, ainda que benfeitorias tenham sido feitas na área ocupada.

Para a ocupação dos espaços, os comerciantes ter, junto às administrações regionais, anuência prévia da negociação, de acordo com suas áreas de competência.

Entre as diretrizes para obter autorização para o uso, estão garantir a livre circulação de pedestres pelo comércio, sem qualquer restrição de passagem do fluxo ou interferências nas rotas de acessibilidade, respeitar os acessos a escadas e rampas, garantir a preservação das árvores existentes, de acordo com a legislação ambiental vigente e não interferir no acesso às redes de infraestrutura e demais equipamentos urbanos, cabendo ao ocupante o ônus da recuperação de qualquer dano.

*Com informações da Agência Brasília

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