AÇÃO

Governo sanciona Lei que garante cursos e financiamentos de veículos para carroceiros do DF

Projeto também determina que Secretaria do Trabalho deverá estimular profissionais. Veículos de tração animal são proibidos desde 2016

Correio Braziliense
postado em 30/01/2021 00:52 / atualizado em 30/01/2021 00:52
 (crédito: Reprodução)
(crédito: Reprodução)

O governo do Distrito Federal sancionou, nesta sexta-feira (29/1), a lei Nº 6.802 que oferta cursos profissionalizantes e financiamento de carros ou bicicletas para carroceiros do DF. Na capital, desde 2016, é proibido circular em vias públicas com veículos de tração animal.

O projeto é de autoria do deputado distrital Eduardo Pedrosa (PTC). De acordo com a matéria, a medida cria políticas públicas que asseguram aos carroceiros e seus familiares o apoio e novas condições para a reinserção no mercado de trabalho. “A pauta é positiva porque acaba com os maus tratos aos animais. Dá oportunidade para essas pessoas não voltarem para a ilegalidade e nem ficarem sem fonte de renda”, diz o parlamentar.

Segundo o texto, também caberá ao poder público, por meio da Secretaria de Trabalho, apoiar e estimular esses trabalhadores ao empreendedorismo, além de ajudar na criação de novas atividades de trabalho.

Até dezembro do ano passado, condutores de veículos de tração animal puderam se cadastrar no Distrito Federal para garantir a inserção no mercado de trabalho. O registro desses trabalhadores atende o que está previsto na Lei Distrital nº 5.756/2016, que proíbe o tráfego dos carroceiros no DF. Na regulamentação da norma, o governo instituiu o Programa de Transição da Utilização de Veículos de Tração Animal no Distrito Federal.

Notícias pelo celular

Receba direto no celular as notícias mais recentes publicadas pelo Correio Braziliense. É de graça. Clique aqui e participe da comunidade do Correio, uma das inovações lançadas pelo WhatsApp.


Dê a sua opinião

O Correio tem um espaço na edição impressa para publicar a opinião dos leitores. As mensagens devem ter, no máximo, 10 linhas e incluir nome, endereço e telefone para o e-mail sredat.df@dabr.com.br.

Os comentários não representam a opinião do jornal e são de responsabilidade do autor. As mensagens estão sujeitas a moderação prévia antes da publicação