CONTENÇÃO

GDF limita despesa pública para início de 2021

Definição não será aplicada a gastos com Judiciário, Legislativo, trabalho, cultura e pesquisa

O Governo do Distrito Federal (GDF) publicou, nesta sexta-feira (8/1), em edição extra do Diário Oficial do Distrito Federal (DODF), decreto sobre a limitação da despesa pública para o início do exercício de 2021. A publicação foi feita pelo governador em exercício, Paco Britto (Avante).

Segundo o texto, a limitação orçamentária não se aplica a despesas obrigatórias, como aquelas relativas à Defensoria Pública e aos órgãos do Poder Legislativo e do Tribunal de Contas do Distrito Federal, nem a gastos com programas de trabalho custeados com recursos de convênios e operações de crédito. A decisão exclui, também, custos de amortização, juros e encargos da dívida pública e decorrentes de sentenças judiciais.

O decreto determina, ainda, que custeios relativos à folha de pagamento, pessoa e encargos sociais não serão submetidos à limitação de gastos, bem como o Programa de Formação de Patrimônio de Servidor Público (PASEP) e o Programa de Descentralização Administrativa e Financeira (PDAF), da Secretaria de Estado de Educação. Também ficam excluídos da revisão financeira o Orçamento da Criança e do Adolescente (OCA), o Fundo de Apoio à Cultura do Distrito Federal (FAC) e a Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal (FAP).

Confira o texto na íntegra