Justiça

TJDFT determina que Claro indenize cliente por cobrar por serviço não contratado

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais condenou, por unanimidade, sentença contra a empresa. A indenização, somada, ficou em mais de R$ 1,3 mil

Pedro Marra
postado em 01/02/2021 22:31 / atualizado em 01/02/2021 22:52
A autora não reconhece a adesão ao produto, bem como a origem das cobranças recebidas. Assim sendo, registrou diversas reclamações perante o atendimento, a ouvidoria da ré, e na própria Anatel -
A autora não reconhece a adesão ao produto, bem como a origem das cobranças recebidas. Assim sendo, registrou diversas reclamações perante o atendimento, a ouvidoria da ré, e na própria Anatel -

Nesta segunda-feira (1º/2), o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), por meio da 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais condenou, por unanimidade, sentença contra a Claro., voltada a indenizar por danos morais uma assinante da operadora que afirma não ter contratado o serviço adicional da Netflix. A empresa terá, ainda, que cancelar o referido serviço e devolver o valor cobrado pela contratação.

A autora não reconhece a adesão ao produto, bem como a origem das cobranças recebidas. Assim sendo, registrou diversas reclamações perante o atendimento, a ouvidoria da ré, e na própria Anatel. Com isso, conseguiu a devolução da cobrança indevida somente em agosto de 2019. Mas, apesar do reconhecimento da improcedência das cobranças, os valores não foram devolvidos e tampouco o serviço cancelado.

Para a juíza relatora, “a excessiva resistência do fornecedor, que, por tempo demasiado, esquivou-se do atendimento ao consumidor, impondo a este, de forma abusiva, extremo desgaste para a reconhecimento do seu direito, desborda do mero dissabor cotidiano, ensejando indenização por dano moral”, concluiu a magistrada.

Quanto ao valor da reparação, o colegiado indicou que o juiz deve levar em conta as circunstâncias do fato, o dano e sua extensão, para que o valor não seja irrisório nem represente enriquecimento sem causa, observados os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.

Portanto, os magistrados decidiram manter a condenação de R$ 1 mil por dano moral. A Claro deve, ainda, pagar a quantia de R$ 367,20, a título de repetição de indébito pelos valores cobrados indevidamente da autora.

A reportagem entrou em contato com a assessoria de imprensa da Claro, e aguarda um retorno.

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