Pandemia

Projeto de lei propõe rastreamento de doses e de imunizados no DF

De autoria do deputado Fábio Felix (Psol), o projeto de lei visa dar maior transparência ao processo de imunização contra a covid-19 no Distrito Federal

Correio Braziliense
postado em 04/02/2021 10:20 / atualizado em 04/02/2021 10:21
 (crédito: Ed Alves/CB/DA Press)
(crédito: Ed Alves/CB/DA Press)

A Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) protocolou um projeto de lei que determina um sistema de rastreamento das doses imunizantes contra a covid-19 e a identificação da população vacinada na capital. De autoria do deputado Fábio Felix (Psol), a norma tem como objetivo dar maior transparência durante a campanha de vacinação no DF. 

"Diante de um cenário de escassez de imunizantes, em que não há doses imediatamente disponíveis para toda população, é necessário assegurar mecanismos de controle social e transparência na gestão do Plano Estratégico e Operacional da Vacinação contra a covid-19", destaca um trecho da justificativa apresentada no projeto de lei. 

Segundo o texto, os dados deverão ser divulgados de forma aberta em plataforma centralizada. Devem constar as informações sobre cada lote encaminhado à capital, como a identificação do lote, bem como a quantidade disponível na remessa. Além disso, deve conter a identificação do responsável pelo transporte do lote da Rede de Frios geral até a Rede de Frios regional e da rota até a unidade de saúde que realizará a aplicação. O nome do fabricante também deve ser destacado. Caso tenha perda técnica e física de doses, isso precisa ser informado publicamente. 

Em relação à população vacinada, devem constar os seguintes dados: 

  • identificação do vacinado, devendo constar, pelo menos, o nome completo ou os seis primeiros dígitos do CPF;
  • data da(s) vacinação(ções);
  • local da(s) vacinação(ções);
  • grupo de vacinação e/ou categoria a que pertence o indivíduo, seja qual for o seu grau de prioridade;
  • identificação do profissional que qualificou o indivíduo como pertencente a tal grupo;
  • identificação do profissional que aplicou a vacina.
  • identificação do lote ao qual pertence a vacina aplicada.
  • identificação da fabricante da vacina aplicada.

O projeto de lei estabelece ainda que os dados abertos sejam divulgados em meio digital com livre acesso à população. A atualização das informações deve ser feita em um intervalo de até 24h. Assim que for sancionada, a lei terá efeitos retroativos a 19 de janeiro de 2021, devendo os dados anteriores à sua publicação serem divulgados em até 20 dias após o decurso do prazo. 

 

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