Legislação

Lei obriga condomínios a denunciar maus-tratos contra animais

De acordo com a medida, publicada nesta quarta-feira (3/2), a ocorrência deve ser registrada em até 24 horas. Polícia Militar deverá ser acionada por meio do telefone 190

Correio Braziliense
postado em 04/02/2021 18:06 / atualizado em 04/02/2021 18:07
Maus-tratos contra animais é crime e a denúncia deve ser feita em até 24h -  (crédito:  Hélio Campos/CBMDF)
Maus-tratos contra animais é crime e a denúncia deve ser feita em até 24h - (crédito: Hélio Campos/CBMDF)

O governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB), sancionou uma a lei que obriga condomínios a denunciarem às autoridades policiais, em até 24 horas, ocorrência de maus-tratos contra animais. A medida foi publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (3/2).

De acordo com a norma, de autoria do deputado Daniel Donizet (PL), a comunicação deve ser imediata quando a ocorrência estiver em andamento e se houver possibilidade de intervenção. Conforme o documento, nestes casos, a Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) deverá ser acionada, por meio do telefone 190.

A medida ressalta, ainda, que os síndicos dos condomínios deverão fixar cartazes, placas ou comunicados divulgando a lei nas áreas de uso comum. Segundo o documento, a denúncia deve conter:

  • Informações que permitam a caracterização do animal e do local onde pode ser
    localizado;
  • Informações que permitam identificar a autoria e materialidade de eventuais
    condutas delitivas;
  • Qualificação dos tutores ou responsáveis pela guarda.

O comandante do Batalhão de Polícia Militar Ambiental (BPMA), tenente-coronel Waldeci Ramalho, explica que após o acionamento, a viatura mais próxima irá até o local da ocorrência para aferir o crime.

“Caso o crime seja configurado, o policial militar encaminhará o autor imediatamente até a delegacia mais próxima. Caso não fique claro que o crime esteja sendo cometido, o Batalhão Ambiental é acionado para comprovar”, afirma o comandante do BPMA.

Ocorrências de maus-tratos no DF

Em 2020, a Secretaria de Segurança Pública (SSP-DF) registrou 283 ocorrências de maus-tratos contra animais na capital. Segundo levantamento, o número representa um aumento de 61 casos, em comparação a 2019.

De acordo com a pasta, no primeiro mês deste ano, 34 ocorrências foram registradas no Distrito Federal. O titular da Delegacia Especial de Proteção ao Meio Ambiente à Ordem Urbanística (Dema), da Polícia Civil do DF, Rafael Ferreira Bernardino, afirma que a medida contribuirá com as ações de combate ao crime.

“A participação da população é fundamental, pois muitas vezes os crimes somente são desvendados em razão das denúncias. Na maioria dos casos, as violações ocorrem dentro de casa, dificultando o conhecimento por parte das autoridades policiais”, explica Rafael Bernardino.

Em setembro do ano passado, o governo do Distrito Federal (GDF) sancionou uma lei que aumenta a punição para quem praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos. Em casos de descumprimento, a punição prevê pena de reclusão de dois a cinco anos, além de multa e proibição de guarda do animal.

Com informações da Agência Brasília.

 

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