No segundo dia de força-tarefa para coibir aglomerações e fiscalizar as medidas de prevenção contra a covid-19, durante o feriado de carnaval, a Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal (DF Legal) aplicou 12 multas - 4 delas no valor de R$ 20 mil -- em estabelecimentos e eventos com programação carnavalesca.
De acordo com o balanço divulgado pela pasta, foram vistoriados 78 estabelecimentos na noite sábado (13/2). Entre as irregularidades recorrentes encontradas pelos fiscais estão o descumprimento das medidas sanitárias como a falta do uso de máscara, além de uma grande quantidade de pessoas em pé aglomeradas.
Entre os estabelecimentos interditados, está um bar e restaurante localizado em Sobradinho. Na noite deste sábado (13/2) a equipe de fiscalização encontrou o espaço cheio e com vários clientes em pé, dançando e alguns sem o equipamento de proteção individual. Outros quatros eventos na região de Ceilândia e Santa Maria também receberam a multa e foram interditados.
Desde sexta-feira (12/2), está proibido a realização de festas, eventos carnavalescos ou blocos de carnaval no Distrito Federal. A medida foi publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF), na última quinta-feira (11/2), e tem com o objetivo de evitar o avanço dos contágios pela novo coronavírus durante o feriado. De acordo com a norma, não é permitido que clientes consumam produtos em pé ou dançam nos estabelecimentos. Bares e restaurantes devem operar com 50% da capacidade total.
Além das 12 multas aplicadas pelo descumprimento do decreto de quinta, outros 10 estabelecimentos também foram interditados por não seguir os protocolos sanitários, como a aferição de temperatura, disponibilização de álcool em gel e uso de máscara.
Na sexta-feira, três estabelecimentos foram interditados e quatro multados por não cumprir as normas contra a covid-19.
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