DECISÃO

Justiça determina que DF providencie abrigo para homem em situação de rua

Idoso foi encontrado em uma parada de ônibus em Taguatinga, após ter sido tratado para covid-19 no Hospital de Campanha do Mané Garrincha

Correio Braziliense
postado em 19/02/2021 22:25
 (crédito: Iano Andrade/CB/D.A Press - 22/6/5)
(crédito: Iano Andrade/CB/D.A Press - 22/6/5)

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) determinou, nesta sexta-feira (19/2), que o Distrito Federal se responsabilize por um idoso encontrado em situação de rua em Taguatinga.
Sem familiares conhecidos, o homem foi levado para o Hospital Regional do Guará e, em seguida, encaminhado para o Hospital de Campanha do Mané Garrincha - já desativado - quando diagnosticado com covid-19. Após ter sido tratado, ficou na unidade de tratamento até ser desativada por não haver rede de apoio para moradia e necessidades sociais.

O DF alega que existem inúmeros idosos na mesma situação e o acolhimento pelo Estado depende da disponibilidade de vagas, em ordem cronológica, para evitar a superlotação.

No entanto, a Justiça determinou que o idoso em questão não tem condições de custear moradia e precisa de abrigo permanente em caráter de urgência, tendo em vista que a permanência do homem em ambiente hospitalar depois de ter recebido alta põe em risco sua saúde. Cabe recurso da sentença.

 

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