PANDEMIA

Transporte público circulará normalmente no DF durante período de lockdown

De acordo com a Secretaria de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal (Semob), as linhas de ônibus serão mantidas com 100% da frota

Correio Braziliense
postado em 27/02/2021 10:21
Transporte público funcionará normalmente durante lockdown no DF -  (crédito: Marcelo Ferreira/CB/D.A Press)
Transporte público funcionará normalmente durante lockdown no DF - (crédito: Marcelo Ferreira/CB/D.A Press)

O transporte público coletivo do Distrito Federal funcionará normalmente durante o período de restrição dos serviços não essenciais. De acordo com a Secretaria de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal (Semob), todas as linhas de ônibus serão mantidas com 100% da frota. 

A medida tem como objetivo garantir o transporte aos passageiros que precisam utilizar os serviços essenciais no período de lockdown. A pasta ressalta ainda que técnicos irão monitorar o sistemas de transporte e, se necessário, pode ter alterações. Para conferir as linhas e horários, o usuário pode acessar o site www.dfnoponto.semob.df.gov.br.

O sistema metroviário de Brasília também irá circular normalmente. A Companhia do Metropolitano do Distrito Federal (Metrô-DF) informa que não haverá mudança no horário de funcionamento, nem no número de trens em circulação. O Metrô-DF funciona de segunda a sábado, das 5h30 às 23h30, e aos domingos e feriados, de 7h às 19h.

O fechamento de todo o comércio local foi publicado na segunda edição extra do Diário Oficial do DF, no Decreto nº 41.842, e visa conter o avanço da pandemia da covid-19 na capital. De acordo com a norma, os serviços não essenciais não poderão funcionar a partir das 0h deste domingo (28/2)

Confira o que pode ou não funcionar:

Estão proibidos

  • Eventos, de qualquer natureza, que exijam licença do Poder Público
  • Eventos esportivos
  • Atividades coletivas de cinema e teatro
  • Atividades educacionais em todas as escolas, universidades e faculdades, das redes de ensino pública e privada
  • Academias de esporte de todas as modalidades
  • Museus
  • Zoológico, parques ecológicos, recreativos, urbanos, vivenciais e afins
  • Boates e casas noturnas
  • Atendimento ao público em shoppings centers, feiras populares e clubes recreativos*
  • Estabelecimentos comerciais, de qualquer natureza, inclusive bares, restaurantes e afins
  • Salões de beleza, barbearias, esmalterias e centros estéticos
  • Quiosques, foodtrucks e trailers de venda de refeições
  • Oficinas de lanternagem e pintura
  • Comércio ambulante em geral
  • Construção civil

* Nos shoppings centers, ficam autorizados o funcionamento de laboratórios, clínicas de saúde e farmácias e o serviço de delivery

Podem funcionar:

  • Supermercados
  • Hortifrutigranjeiros
  • Minimercados
  • Mercearias
  • Postos de combustíveis
  • Comércio de produtos farmacêuticos
  • Hospitais, clínicas e consultórios médicos e odontológicos, laboratórios e farmacêuticas
  • Clínicas veterinárias
  • Comércio atacadista
  • Lojas de medicamentos veterinários ou produtos saneantes domissanitários
  • Funerárias e serviços relacionados
  • Lojas de conveniência e minimercados em postos de combustíveis exclusivamente para a venda de produtos
  • Serviços de fornecimento de energia, água, esgoto, telefonia e coleta de lixo
  • Lojas de material de construção
  • Cultos, missas e rituais de qualquer credo ou religião
  • Operações de delivery, drive-thru e take-out, sem abertura do estabelecimento para atendimento ao público em suas dependências

 

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