Pandemia

Agências bancárias e lotéricas estão abertas durante lockdown no DF

As novas restrições para conter a covid-19 liberam o funcionamento de alguns setores, incluindo bancos, respeitando regras contra a disseminação do vírus

Thays Martins
postado em 27/02/2021 17:08
 (crédito: Ana Rayssa/CB/D.A Press)
(crédito: Ana Rayssa/CB/D.A Press)

O governador Ibaneis Rocha (MDB) excluiu agências bancárias e lotéricas das novas restrições para conter o avanço da pandemia no Distrito Federal. Neste sábado (27/2), um novo decreto, publicado no Diário Oficial do DF, liberou este setor para continuar a funcionar durante o lockdown, que será de 15 dias. 

O decreto também determina que os estabelecimentos liberados para funcionar sigam medidas de segurança para evitar a proliferação da covid-19. 

O lockdown começa neste domingo (28/2). Inicialmente, só estavam liberados para funcionar as atividades essenciais, mas, neste sábado, o GDF autorizou o funcionamento de outros setores, como o de veículos automotores e o da construção civil, além de escritórios de profissionais autônomos (como advogados, contadores, engenheiros e arquitetos) e zoológico e parques ecológicos.

Medidas a serem seguidas 

  • Garantir a distância mínima de dois metros entre as pessoas;
  • Utilização de equipamentos de proteção individual, a serem fornecidos pelo estabelecimento, por todos os empregados, colaboradores, terceirizados e prestadores de serviço;
  • Organizar uma escala de revezamento de dia ou horário de trabalho entre os empregados, colaboradores, terceirizados e prestadores de serviço;
  • Proibir a participação nas equipes de trabalho de pessoas consideradas do grupo de risco, tais como idosos, gestantes e pessoas com comorbidades consideradas essas conforme descrito no Plano de Contingencia da Secretaria de Estado de Saúde pelo site;
  • Priorizar, no atendimento aos clientes, o agendamento prévio ou a adoção de outro meio que evite aglomerações;
  • Disponibilizar álcool em gel 70% a todos os clientes e frequentadores;
  • Manter os banheiros e demais locais do estabelecimento higienizados e com suprimentos suficientes para possibilitar a higiene pessoal dos empregados, colaboradores, terceirizados, prestadores de serviço e consumidores;
  • Utilizar máscaras de proteção facial conforme o disposto na Lei nº 6.559, de 23 de abril de 2020, e no Decreto nº 40.648, de 23 de abril de 2020;
  • Aferir a temperatura de todos consumidores;
  • Aferir e registrar, ao longo do expediente, incluída a chegada e a saída, a temperatura dos empregados, colaboradores, terceirizados e prestadores de serviço, devendo ser registrado em planilha, na qual conste nome do funcionário, função, data, horário e temperatura, que deve estar disponível para conhecimento das autoridades de fiscalização.

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