Pandemia

Covid-19: GDF vai interditar estabelecimentos que descumpram normas

De acordo com o decreto publicado em edição extra do Diário Oficial do DF, a DF Legal poderá, a partir de segunda-feira (8/3), promover a interdição imediata de atividades econômicas que descumpram as normas de funcionamento durante a pandemia

Samara Schwingel
postado em 05/03/2021 14:48 / atualizado em 05/03/2021 15:05
Pessoas que participem de eventos e aglomerações podem ser multadas em R$ 1 mil -  (crédito: DF Legal/Divulgação)
Pessoas que participem de eventos e aglomerações podem ser multadas em R$ 1 mil - (crédito: DF Legal/Divulgação)

O governo do Distrito Federal, por meio da Secretaria de Proteção da Ordem Urbanística (DF Legal), vai interditar, total ou parcialmente, as atividades econômicas e estabelecimentos que descumpram as restrições de funcionamento durante a pandemia de covid-19. De acordo com o decreto publicado em edição extra do Diário Oficial do DF, a interdição poderá durar por até 60 dias. 

O texto foi assinado pelo governador Ibaneis Rocha (MDB) e passa a valer na segunda-feira (8/3). Segundo o documento, a interdição de atividade econômica ou do estabelecimento poderá ser somada à aplicação das demais sanções previstas, como multas, que podem chegara R$ 20 mil, de acordo com a gravidade da situação constatada pela fiscalização.

Em relação às aglomerações, a DF Legal poderá aplicar  multa individual de R$1 mil em cada uma das pessoas participantes do evento ou da reunião.

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