POLICIAL AFASTADO

Policial militar do DF condenado por tortura perde cargo na corporação

Com base na denúncia apresentada pelo Ministério Público do DF (MPDFT), o servidor público, ao realizar a abordagem de uma vítima para averiguar um possível roubo de celular, teria lhe agredido com tapas, socos e chutes

Darcianne Diogo
postado em 16/03/2021 22:13 / atualizado em 16/03/2021 22:18
 (crédito: Arquivo)
(crédito: Arquivo)

A 1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) negou, por unanimidade, provimento ao recurso do policial militar acusado de tortura e condenou o réu a dois anos e quatro meses de reclusão, com declaração da perda do cargo público.

Com base na denúncia apresentada pelo Ministério Público do DF (MPDFT), o servidor público, ao realizar a abordagem de uma vítima para averiguar um possível roubo de celular, teria lhe agredido com tapas, socos e chutes, no “intuito de obter sua confissão”. Contudo, a vítima alegou não ser o autor do crime.

Ao julgar o recurso, o juiz esclareceu que a materialidade e autoria do crime foram comprovadas por depoimentos da vítima, testemunha e perícia médica. Segundo o magistrado, o laudo de exame de corpo de delito descreveu lesões compatíveis com tais narrativas: um soco no nariz da vítima, dois na região das costelas e um chute na região torácica.

"Da análise do conjunto probatório é possível evidenciar toda a dinâmica da abordagem realizada pelo ora apelante e sua guarnição nas pessoas de Cleiton e Raul. Os depoimentos da vítima e de seu primo foram coerentes, tanto em sede policial quanto em juízo, não restando dúvida de que o acusado, pensando ter sido Cleiton o autor de roubo de celular, o agrediu para forçar uma confissão… Além do mais, a presença de sangue na camiseta da vítima, constatada no Laudo, comprova a sua versão de que teria recebido um soco no nariz, o qual provocou sangramento, e que o apelante mandou que ele limpasse o sangramento com sua camiseta. Logo, os depoimentos da vítima, do informante e da testemunha foram corroborados pelas lesões constatadas no Laudo de Exame de Corpo de Delito, quais sejam, lesões no nariz e no peitoral”, analisou o juiz.

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