Decisão

Justiça condena GDF a indenizar família por morte de paciente em UPA

Caso ocorreu em junho de 2019, na UPA de Samambaia. Os filhos relatam que a mãe morreu após passar mal por conta de asma crônica. Cabe recurso da sentença

Pedro Marra
postado em 26/03/2021 21:44
 (crédito: Agência Brasil/Marcelo Camargo)
(crédito: Agência Brasil/Marcelo Camargo)

Após decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), nesta sexta-feira (26/3), o GDF terá que indenizar em R$ 100 mil os quatro filhos pela morte da mãe por falta de tratamento e atendimento adequado na Unidade de Pronto Atendimento (UPA) de Samambaia. A decisão é da 7ª Vara da Fazenda Pública. Cabe recurso da sentença

O caso ocorreu em junho de 2019 após uma sequência de erros médicos, segundo a acusação no processo. Os filhos relatam que após a mãe passar mal por conta de asma crônica, deram entrada na UPA da região, onde foi dada como paciente de urgência. Enquanto aguardava atendimento, a paciente sofreu parada cardíaca e ficou 12 minutos sem oxigênio no cérebro, o que teria provocado estado de coma.

Durante a colocação de sonda de alimentação no pulmão, por suposta falha médica, a paciente veio a óbito. Os filhos da vítima defendem que o falecimento da mãe ocorreu devido a omissão no atendimento prestado no hospital da rede pública e, por isso, pedem indenização por danos morais.

Em defesa, o Governo do Distrito Federal (GDF) alega que não houve comportamento negligente da equipe médica que realizou o atendimento na UPA. Na ação, o Executivo local ressalta que não houve médico e que não há nexo de causalidade. Pede a improcedência dos pedidos.

Mas, para o juiz do caso, houve negligência estatal no atendimento prestado à mãe dos autores. O magistrado observou que as provas dos autos mostram a necessidade de atendimento urgente no prazo máximo de 60 minutos, o que não ocorreu.

“A falecida deu entrada na unidade às 14h44 do dia 3 de janeiro de 2019, recebendo pulseira amarela [protocolo Manchester] que indica a necessidade de atendimento urgente, sem ser classificado como emergência. Contudo, não teve atendimento dentro do prazo estipulado para a espécie, em razão do fato de que a UPA estava lotada. Ao contrário, passou a noite sendo atendida sem a urgência que precisava, sofrendo, no dia 4 de janeiro de 2019, às 17h52, uma parada cardíaca”, destacou o juiz.

Para o julgador, a negligência por parte da UPA do governo local gera o dever de indenizar os familiares da paciente. “Em primeiro, verifica-se que há uma negligência do Distrito Federal em não possuir, na sala vermelha, o equipamento necessário [bomba de infusão] para tratar de asma aguda, deixando os pacientes sem a chance de ter um tratamento adequado contra a crise. Em segundo, não é crível que um paciente, tratado com pulseira amarela, seja deixado ao tratamento comum, por ausência de vagas”, afirmou.

Com informações do TJDFT

Notícias pelo celular

Receba direto no celular as notícias mais recentes publicadas pelo Correio Braziliense. É de graça. Clique aqui e participe da comunidade do Correio, uma das inovações lançadas pelo WhatsApp.


Dê a sua opinião

O Correio tem um espaço na edição impressa para publicar a opinião dos leitores. As mensagens devem ter, no máximo, 10 linhas e incluir nome, endereço e telefone para o e-mail sredat.df@dabr.com.br.

Os comentários não representam a opinião do jornal e são de responsabilidade do autor. As mensagens estão sujeitas a moderação prévia antes da publicação