Pandemia

Covid-19: MPDFT solicita informação sobre hospitais de campanha

A força-tarefa de enfrentamento à covid-19 do MPDFT quer explicações sobre contratos, montagem e fiscalização dos hospitais de campanha. Casa Civil tem cinco dias úteis para responder

Nesta quarta-feira (24/3), o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) requisitou informações para a Casa Civil sobre a montagem e o funcionamento dos novos hospitais de campanha em Ceilândia, no Gama e no Plano Piloto destinados ao tratamento da covid-19.

A força-tarefa de enfrentamento à covid-19 do MPDFT quer esclarecimentos sobre o cronograma para assinatura dos contratos, montagem e finalização da estrutura dos hospitais, além dos prazos para a contratação, a instalação e o efetivo funcionamento dos leitos, com equipamentos, pessoal e insumos necessários.

Além disso, o MPDFT busca informações sobre a distribuição das tarefas entre a Secretaria de Saúde (SES) e a Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (Novacap) para a montagem dos novos hospitais. Outro questionamento é para entender qual órgão será o responsável pela governança conjunta e pela coordenação da execução dos contratos para que os novos leitos possam ser entregues o mais rápido possível para a população do DF.

O chefe da Casa Civil do DF, Gusvato do Vale Rocha, tem o prazo de cinco dias úteis para responder aos questionamentos da força-tarefa de enfrentamento à covid-19 do MPDFT.

Hospitais de campanha

A Novacap anunciou o resultado do pregão eletrônico emergencial para contratação das empresas que serão responsáveis pela montagem da infraestrutura dos três hospitais de campanha nesta terça-feira (23/3). Duas empresas foram escolhidas e terão 20 dias corridos, a contar da data de assinatura dos contratos, para montar as estruturas.

Responsável pela licitação de montagem dos espaços e fiscalização da execução do serviço, a Novacap acompanhará o processo de construção dos novos hospitais. Enquanto a SES fica responsável pela gestão das unidades, incluindo as contratações de equipamentos hospitalares, assistência médica multiprofissional e fornecimento de insumos para o atendimento dos pacientes. Cada hospital poderá comportar até 100 leitos de UTI, na modalidade de suporte ventilatório pulmonar, específicos para pacientes com covid-19.

Com informações do MPDFT