Entorno do DF

Covid-19: Águas Lindas limita horário de atividades essenciais ou não

Decreto municipal determina que as atividades essenciais e não essenciais só podem funcionar das 5h às 23h

Correio Braziliense
postado em 14/04/2021 16:26 / atualizado em 14/04/2021 23:55
Medida foi tomada para conter a transmissão do novo coronavírus -  (crédito: Ed Alves/CB/D.A Press)
Medida foi tomada para conter a transmissão do novo coronavírus - (crédito: Ed Alves/CB/D.A Press)

Águas Lindas de Goiás, uma das cidades que compõem o Entorno do Distrito Federal, determinou, nesta quarta-feira (14/4), um horário limite, das 5h às 23h, para o funcionamento de atividades, sejam elas essenciais ou não essenciais. De acordo com o decreto municipal, os estabelecimentos considerados não essenciais ficam proibidos de funcionarem durante o fim de semana. As ações são parte do combate à covid-19 na região e passam a valer a partir da próxima segunda-feira (19/4). 

São essenciais atividades como: farmácias, serviços funerários, hospitais e clínicas veterinárias, produtores e fornecedores de bens e serviços ligados à saúde ou alimentação, atividades de comunicação, serviços de transporte, hotéis, construção civil, escritórios de advocacia e contabilidade, e óticas. As atividades que estiverem suspensas poderão funcionar por meio de delivery. 

Durante a semana, os estabelecimentos que estiverem funcionando deverão seguir regras específicas. Atividades religiosas, por exemplo, só poderão funcionar com 30% da capacidade total, assim como academias, salões de beleza, mercados, shoppings e escritórios. Veja a lista completa aqui

Eventos como shows, festas e cinemas seguem sem autorização para serem realizados. Além disso, a população ainda deve observar os protocolos de segurança como distanciamento social, uso da máscara facial e do álcool em gel. 

O descumprimento das normas presentes no decreto poderá resultar em multa  no valor de mil reais para pessoas físicas ou representantes legais da pessoa jurídica pela infração à medida sanitária, além da suspensão do alvará de funcionamento.

De acordo com a determinação, o transporte de passageiros coletivo intermunicipal, público ou privado, não deve exceder à capacidade de passageiros sentados, sob pena de multa de R$ 5 mil para cada ônibus flagrado com pessoas em pé e aglomeradas. 

Notícias pelo celular

Receba direto no celular as notícias mais recentes publicadas pelo Correio Braziliense. É de graça. Clique aqui e participe da comunidade do Correio, uma das inovações lançadas pelo WhatsApp.


Dê a sua opinião

O Correio tem um espaço na edição impressa para publicar a opinião dos leitores. As mensagens devem ter, no máximo, 10 linhas e incluir nome, endereço e telefone para o e-mail sredat.df@dabr.com.br.

Os comentários não representam a opinião do jornal e são de responsabilidade do autor. As mensagens estão sujeitas a moderação prévia antes da publicação