Investigação

Fiscalização aponta irregularidades na publicidade de preço de combustível

Nota técnica elaborada pelo MPDFT e pelo Procon tem objetivo de garantir que consumidores não sejam induzidos ao erro. Representantes da distribuidora e de postos BR no Distrito Federal, além do aplicativo Ame, serão notificados para que façam as adequações na publicidade

Correio Braziliense
postado em 07/05/2021 09:53 / atualizado em 07/05/2021 09:54

A Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor (Prodecon) e o Instituto de Defesa do Consumidor (Procon-DF) expediram nota técnica conjunta, na última quarta-feira (5/5), sobre a publicidade dos preços dos combustíveis em postos BR que utilizam o aplicativo Ame para pagamento. De acordo com o documento, a divulgação das informações aos consumidores deverá ser imediatamente adequada à legislação aplicável ao segmento, de forma a não induzir o consumidor ao erro e não configurar publicidade enganosa.

Embora não seja vedada a concessão de descontos ou o uso de aplicativos de fidelização, o Código de Defesa do Consumidor e, mais recentemente, o Decreto nº 13.455/21 exigem clareza nas informações dos preços anunciados. Apesar disso, a publicidade utilizada pelos postos BR não tem mostrado o preço efetivamente pago pelo combustível: em 1º de março, houve limitação do cashback ao montante de R$ 20 mensais e, no dia 1º de maio, as regras da parceria foram novamente alteradas. Essa mudança tornou incerto o benefício a ser concedido futuramente e, por consequência, o preço do combustível.

“Estamos atuando conjuntamente, desde 2020, com a análise e a fiscalização da publicidade nos postos de combustíveis. Com o crescimento do uso de aplicativos para pagamento dos produtos, verificamos faltar clareza na exposição dos valores diferenciados, prejudicando a compreensão do consumidor sobre o valor real que será cobrado”, explica a promotora de Justiça da Prodecon Juliana Oliveira.

De acordo com o diretor-geral do Procon-DF, Marcelo Nascimento, após a alteração no regulamento do programa ocorrida em março do corrente ano, o Procon fiscalizou vários postos BR Petrobras e verificou que os valores promocionais para pagamento pelo aplicativo Ame não estavam corretos. "O cashback, que é um bônus financeiro que o usuário recebe posteriormente, poderia não atingir os 10% de desconto de acordo com o que estava prometido no anúncio, tendo em vista a limitação imposta pela parceria Ame/BR”, afirmou.

Publicidade e cashback

A Prodecon e o Procon entendem que os postos BR que utilizam o aplicativo Ame como programa de fidelização não podem mais, ao divulgar o preços dos combustíveis, atrelar o preço dos produtos ao benefício a ser futuramente recebido pelo cliente. A publicidade deve informar exatamente a dinâmica do programa, sem vincular o preço do combustível à utilização do aplicativo, de modo que não induza o consumidor ao erro e não configure publicidade enganosa.

A nota técnica será encaminhada aos representantes legais da BR Distribuidora, do aplicativo Ame, dos postos com bandeira BR Petrobras no Distrito Federal e também ao presidente do Sindicombustíveis/DF. Os cidadãos que desejarem comunicar irregularidades podem entrar em contato com o Procon pelo telefone 151 e com a Ouvidoria do MPDFT pelo telefone 0800 644 9500 ou pelo formulário eletrônico.

Divulgação

Procurada pelo Correio, a assessoria da BR Distribuidora informou que sempre se preocupou em deixar claro para todos os seus públicos que cashback não é um desconto, desde o início da parceria com a AME, há um ano. “A BR produziu e enviou a todos os postos participantes materiais de divulgação padronizados. A empresa também disponibilizou, por meio de seus diversos canais de relacionamento, o conteúdo e informações explicando as mecânicas promocionais, sempre reforçando a importância de observar os regulamentos e somente utilizar os materiais de divulgação padrão”, diz a nota

Ainda segundo o texto, o conteúdo produzido e validado pela BR para a divulgação da parceria Premmia - AME traz informações claras e precisas sobre a mecânica de funcionamento desse meio de pagamento e os benefícios para os seus clientes.


*Com informações do MPDFT


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