ACOLHIMENTO

População poderá usar nome social nos serviços do TJDFT

Nome social é aquele adotado pela pessoa, por meio do qual se identifica e é reconhecida na sociedade, além de ser por ela declarado. Iniciativa visa promover o acolhimento de travestis e transexuais

A Ouvidoria-Geral do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) disponibilizou o campo “nome social” no formulário eletrônico de atendimento aos cidadãos. O objetivo é acolher adequadamente as pessoas transgêneros e travestis que buscam auxílio nas unidades.

O sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) também passou a oferecer a mesma opção no portal. Desde o ano passado, pessoas travestis ou transexuais podem usar os nomes sociais nos processos judiciais em que figurem como partes no âmbito da Justiça do DF.

Nome social

O nome social é aquele adotado pela pessoa, por meio do qual se identifica e é reconhecida na sociedade, além de ser por ela declarado. O conceito é voltado ao respeito à identidade de gênero de cada cidadão, como previsto nos Princípios de Yogyakarta — documento sobre direitos humanos nas áreas de orientação sexual e identidade de gênero, publicado em 2006.

No Brasil, o tema é regulado pelo Decreto nº 8.727, de 28 de abril de 2016, da Presidência da República. No Judiciário, é regulamentada pela Resolução Nº 270 de 11/12/2018, do Conselho Nacional de Justiça.