Empresas em processo de recuperação judicial poderão parcelar seus débitos com a Fazenda Pública do Distrito Federal em até 84 parcelas mensais e consecutivas. De acordo com o texto, os débitos podem ser, ou não, tributários, constituídos, inscritos ou em dívida ativa.
Os empresários ou as sociedades empresárias, de acordo com o texto, poderão ter apenas um parcelamento cuja concessão não implica a liberação dos bens e direitos do devedor ou de seus responsáveis que tenham sido dados em garantia dos respectivos débitos. Além disso, entre as hipóteses previstas para cancelar o parcelamento está a decretação da falência.
A medida consta do projeto de lei complementar n° 62/2020, enviado pelo Poder Executivo à Câmara Legislativa, aprovado pela Comissão de Economia, Orçamento e Finanças (CEOF), em reunião realizada nesta segunda-feira (7/6) na Câmera Legislativa do DF (CLDF).
Isenção de ICMS
O colegiado aprovou também o processo n° 49/2021, também do executivo, que homologa o Convênio ICMS nº 63/2020 do Confaz, autorizando as unidades federadas a concederem isenção do ICMS incidente na prestação de serviço de transporte no caso de operações realizadas no âmbito das medidas de prevenção ao contágio e de enfrentamento à pandemia.
As proposições, que ainda passarão pelo plenário da CLDF, receberam o voto favorável dos deputados Agaciel Maia (PL), presidente da CEOF; Roosevelt Vilela (PSB) e Júlia Lucy (Novo).
*Com informações da CLDF
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