Feminicídio

Acusado de matar ex-namorada e ocultar corpo é condenado a 22 anos de prisão

Paulo Henrique não poderá recorrer da sentença em liberdade. Antes do crime, o casal teria brigado por benefício previdenciário obtido através de fraude

Rafaela Martins
postado em 29/06/2021 13:36 / atualizado em 29/06/2021 13:37
 (crédito: Pacífico/CB/D.A Press)
(crédito: Pacífico/CB/D.A Press)

O julgamento, que ocorreu na sexta-feira (25/6), condenou Paulo Henrique dos Santos Loura a 22 anos e nove meses de prisão pelo homicídio e ocultação de cadáver da ex-companheira Valéria Aparecida Menezes Barreto. A sentença foi proferida pelo Tribunal Júri de Santa Maria. Paulo e Valéria mantinham um relacionamento conturbado e marcado por ameaças e agressões cometidas pelo homem. A moça possuía benefício previdenciário concedido por intermediação de Paulo, através de fraude.

De acordo com o processo, Paulo e mais dois indivíduos foram acusados pelo Ministério Público de, em 11 de outubro de 2016, terem apanhado a vítima próximo a sua residência e praticado o homicídio. Em seguida, o trio ocultou o corpo em local e condições até hoje desconhecidos. Antes de ser assassinada, Valéria teve uma briga com o ex-companheiro, na qual ela afirmou que se o acusado lhe prejudicasse com o corte do benefício, revelaria o esquema criminoso do qual ele e os demais faziam parte.

Segundo a denúncia do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios (MPDFT), os acusados teriam agido por motivo torpe e sentimento de posse que Paulo nutria em relação à ex-companheira. A vítima estava desprevenida e não esperava pela conduta violenta de Paulo. O crime teria sido praticado para assegurar a impunidade de ações anteriores.

Sentença

O Conselho de Sentença acatou a tese acusatória do MPDFT em sua totalidade em relação ao réu Paulo Henrique, mas não reconheceu a participação dos demais acusados, absolvendo-os. Desta forma, o juiz presidente do júri condenou Paulo Henrique por homicídio, com quatro qualificadores, e ocultação de cadáver. O acusado deverá cumprir a pena inicialmente em regime fechado e não poderá recorrer da sentença em liberdade.

 

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