Trânsito

Justiça mantém condenação de policial que aplicou multa por vingança

PM receberá seis meses de detenção por ter emitido, em benefício próprio, uma infração para outro agente da polícia

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a sentença da Vara da Auditoria Militar do DF que condenou um policial militar a seis meses de detenção. De acordo com a denúncia, o acusado teria se envolvido em uma batida de trânsito e tentou obrigar o outro motorista a parar, mostrando sua arma. Como não conseguiu, ao chegar no local de trabalho, pediu para um colega do batalhão emitir uma infração por ultrapassagem pela direita, uma violação do artigo 190 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

De acordo com a acusação, o réu praticou indevidamente ato contra disposição legal, pois os veículos utilizados na fiscalização de trânsito devem estar caracterizados. O policial militar estaria em seu veículo particular quando, em tese, teria presenciado a infração.

Na avaliação do TJDFT, houve intenção de praticar o crime de prevaricação — que ocorre quando um servidor público utiliza de seu cargo para atender um interesse pessoal —, pois “contrariou a lei e agiu movido pelo sentimento de revanche, sem ter conhecimento que o outro envolvido também era policial militar”.

O PM entrou com recurso, mas os desembargadores entenderam que a sentença deveria ser mantida. Para a 3ª Turma Criminal do TJDF, “mesmo que o réu fizesse parte do batalhão de trânsito e pudesse lavrar o auto de infração, como salientado pela Magistrada no julgamento, a questão ética merece relevo, haja vista que multar o veículo que colidiu com o seu carro particular seria, por si, reprovável eticamente”, pontuam.

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