PANDEMIA

Covid-19: Justiça nega pedido para aplicação da 2ª dose de vacina antes do prazo

Moradora do Distrito Federal entrou com uma liminar pedindo que ela receba a segunda dose da vacina contra a covid-19 antes do período de três meses estabelecido no cartão de vacina. A mulher alegou que a recomendação para a aplicação da segunda dose pela farmacêutica da vacina Pfizer é de 21 dias

Uma brasiliense entrou com uma liminar na Justiça para receber a segunda dose da vacina contra a covid-19 antes do prazo estabelecido no cartão de vacina, de três meses, mas teve o pedido negado. A decisão foi do juiz substituto Rogério Faleiro Machado, do 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do Distrito Federal. 

A mulher alega que a recomendação para a aplicação da segunda dose pela farmacêutica da vacina Pfizer é de 21 dias, porém no cartão de vacina a Secretaria de Saúde colocou o prazo de três meses entre as duas doses. Dessa forma, a moradora solicitou a aplicação do imunizante imediatamente. 

De acordo com o magistrado que julgou o caso, o pedido apresentado pela brasiliense não pode ser concedido pois violaria o princípio da separação dos poderes, uma vez que cabe ao Poder Executivo, e não ao Judiciário, estabelecer as normas e prioridades para receber a vacina.  

“O pedido formulado nesta ação, a par da compreensível preocupação da parte autora, acaso julgado procedente, caracterizaria violação ao princípio da isonomia, haja vista que lhe concederia tratamento privilegiado em detrimento de outros cidadãos, nas mesmas condições clínicas e que tiveram de se submeter à mesma regulamentação no que diz respeito à data da segunda dose”, destacou o juiz.

Segundo o magistrado, há estudos publicados em revistas científicas de alta credibilidade, os quais apontam que a eficácia da segunda dose do imunizante da Pfizer seria maior justamente após o intervalo de três meses. “Portanto, ainda que a polêmica acerca de qual seria o intervalo ideal entre as doses persista por algum tempo, a existência de tais estudos afasta a probabilidade do direito que a parte demandante alega ter”, concluiu.

O juiz ressaltou ainda que a autora não teria de aguardar longo período de tempo para ser vacinada, tendo em vista que ela tem ciência da data em que receberá a segunda dose, marcada para 3 de agosto.