Auxílio

Cartão Prato Cheio: GDF começa a liberar crédito para beneficiários

O recurso foi destinado ao abastecimento de 159.698 cartões, no valor de R$ 250 para compras na função débito em estabelecimentos alimentícios

Correio Braziliense
postado em 01/07/2021 10:40 / atualizado em 01/07/2021 10:40
 (crédito: Sedes/Divulgação)
(crédito: Sedes/Divulgação)

O Governo do Distrito Federal (GDF) começou a liberar, na quarta-feira (30/6), o crédito de R$ 250 no Cartão Prato Cheio para pessoas em situação de insegurança alimentar. Ao todo, serão atendidas 34.966 famílias no DF. O valor de R$ 8.741.500 será destinado ao atendimento desses cidadãos.

As famílias que recebem o benefício de segurança alimentar e nutricional são acompanhadas pelas equipes socioassistenciais da Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedes). Segundo informações da pasta, de janeiro a maio deste ano, cerca de R$ 39.924.500 foram desembolsados pelo governo do DF para recarregar os cartões do programa Prato Cheio. E mais, o recurso foi destinado ao abastecimento de 159.698 cartões, no valor de R$ 250 para compras na função débito em estabelecimentos alimentícios. O saldo é disponibilizado por meio do aplicativo BRB Social, oferecido pelo Banco de Brasília.

A secretária de Estado de Desenvolvimento Social, Mayara Noronha Rocha, ressalta que o benefício é de suma importância para o atendimento de famílias em estado de vulnerabilidade no DF. Mesmo sendo por um período de seis meses, o auxílio garante assistência às famílias que realmente precisam. “O Cartão Prato Cheio é temporário para garantir assistência às famílias que realmente precisam. Cessando a situação de risco social, o recurso do benefício é destinado a outro beneficiário que passa por dificuldade. Por isso, é necessário que seja reavaliado por uma equipe socioassistencial periodicamente”, diz a secretária.

Tem direito ao benefício

Têm direito ao Cartão Prato Cheio aquelas pessoas com renda familiar igual ou inferior a meio salário mínimo, por cada morador da residência. A pessoa também deve viver no Distrito Federal e estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico) ou no Sistema Integrado de Desenvolvimento da Sedes.

São prioridades as famílias chefiadas por mulheres com crianças de até 6 anos, com pessoas com alguma deficiência ou idosas e pessoas em situação de rua, acompanhadas por equipes da assistência social e em processo de saída de rua.

 

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