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Ibaneis sanciona Reurb, medida que facilita regularização de moradias no DF

População de baixa renda em assentamentos será beneficiada pela medida. Ato foi publicado no DODF nesta sexta (2/7)

Correio Braziliense
postado em 02/07/2021 11:28 / atualizado em 02/07/2021 16:41
Medida vai facilitar regularização de moradias para pessoas de baixa renda -  (crédito: Divulgação/Seduh)
Medida vai facilitar regularização de moradias para pessoas de baixa renda - (crédito: Divulgação/Seduh)

O governador Ibaneis Rocha (MDB) sancionou a Lei Complementar n° 986/2021 da Regularização Fundiária Urbana (Reurb). A medida facilita o acesso à moradia pela população de baixa renda do Distrito Federal que vive em assentamentos urbanos. O ato foi publicado no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta sexta-feira (2/7).

A proposta deve beneficiar, a princípio, 50 mil pessoas que vivem nesses chamados "núcleos urbanos informais" consolidados em área de interesse social. O programa é destinado a famílias com renda de até cinco salários mínimos, que poderão requerer o registro dos lotes.

Desse modo, o processo para conseguir o registro foi simplificado. A nova norma torna mais simples a obtenção do licenciamento urbanístico e ambiental. Com isso, também foi autorizada, ainda de modo provisório, a instalação de infraestrutura nesses assentamentos, como rede de abastecimento de água e coleta de lixo, saneamento e energia elétrica.

Além disso, o texto ainda prevê a criação de oito novas áreas de interesse social, que vão beneficiar moradores de Sobradinho, Planaltina, Sol Nascente/Pôr do Sol e São Sebastião:

  • ARIS Capão Comprido – São Sebastião
  • ARIS Morro da Cruz II – São Sebastião
  • ARIS Vila do Boa – São Sebastião
  • ARIS Condomínio Bica do DER – Planaltina
  • ARIS Favelinha da Horta Comunitária I – Planaltina
  • ARIS Miguel Lobato – Sobradinho
  • ARIS Dorothy Stang – Sobradinho
  • ARIS Nova Gênesis – Sol Nascente/Pôr do Sol

Ainda foram definidos os critérios para o enquadramento das áreas na modalidades Regularização Fundiária de Interesse Social (Reurb-S) e Regularização Fundiária de Interesse Específico (Reurb-E). A primeira é voltada para núcleos urbanos informais ocupados e reconhecidos pelo Executivo, onde vive a população de baixa renda. A segunda é destinada a pessoas com renda superior aos cinco salários mínimos.


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