Pandemia

Justiça nega pedido para que GDF crie cronograma de vacinação contra a covid-19

Decisão ainda cabe recurso, mas segundo o juiz, é impossível definir as datas por não haver um cronograma regular de entrega de doses das vacinas

Edis Henrique Peres
postado em 08/07/2021 21:14
 (crédito: Paul Hennessy/ Divulgação)
(crédito: Paul Hennessy/ Divulgação)

O juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal negou, em liminar, pedido de ação popular para que o Governo do Distrito Federal apresente um calendário de vacinação contra o novo coronavírus. A decisão foi emitida nesta quinta-feira (8/7), após o magistrado avaliar que “não há possibilidade de definir as datas do início da vacinação dos grupos ainda não contemplados por não haver, por parte dos fornecedores, cronograma regular de entrega de doses das vacinas”. Além disso, o magistrado pontua que não há determinação expressa para que estados e municípios apresentem, previamente, um calendário de imunização.

O pedido foi feito por ação popular e ressalta que os brasilienses não têm perspectiva de quando serão vacinados. Na opinião dos requerentes, o calendário é um elemento essencial para as decisões do governo.

“Sem isso (cronograma), é impossível avaliar a legalidade das decisões tomadas pelo GDF e verificar se o interesse público está sendo observado. Sem um calendário, a decisão sobre quem e quando vacinar fica integralmente nas mãos do governador do DF”, afirmam. “A recusa do governador tem o objetivo de concentrar poderes absolutos em suas mãos e inviabilizar qualquer tipo de controle interno, externo e social”, complementa o texto.

Já o GDF, em defesa, explica que o cronograma não é feito de acordo com a Secretaria de Saúde, pois a pasta depende das remessas entregues pelo Ministério da Saúde. Segundo o Executivo local, seria uma irresponsabilidade divulgar datas com a certeza de que elas podem ser modificadas.

Decisão

O magistrado avaliou que o GDF “tem dado ampla transparência e publicidade na gestão da pandemia, em especial para a campanha de vacinação contra a covid-19, discriminando tecnicamente os grupos prioritário e as pessoas que serão contempladas de acordo com a remessa das doses pelo Governo Federal”, afirma.

O juiz também pontuou que não é dever do Poder Judiciário intervir nos critérios adotados pelo governo. Apesar de liminar, decisão cabe recurso.

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