VIOLÊNCIA

Homem é preso por esfaquear funcionário de bar em Planaltina

Crime ocorreu em 2019, mas prisão só aconteceu na última quinta-feira (8/7). Vítima sobreviveu, mas ficou com sequelas

Luana Patriolino
postado em 12/07/2021 21:00
 (crédito: Marcelo Ferreira/CB/D.A Press - 10/12/14)
(crédito: Marcelo Ferreira/CB/D.A Press - 10/12/14)

Um homem, de 28 anos, foi preso pela Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) por esfaquear o funcionário de um bar, na região administrativa de Planaltina. Segundo testemunhas, a agressão aconteceu porque o criminoso discordou da quantidade de bebida de colocada no copo.

Os golpes atingiram a cabeça da vítima, que ficou com a visão e a audição comprometidas. O crime ocorreu em 2019, mas o mandado de prisão — determinado pelo Tribunal do Júri de Planaltina — foi cumprido somente na última quinta-feira (8/7), na Estância Mestre D'Armas 1.

O advogado Karlos Gad Gomes, especialista em direito penal, afirma que o indivíduo deverá responder por tentativa de homicídio, com a qualificadora do motivo fútil. “Motivo fútil aquele considerado insignificante, banal, situação que normalmente não levaria a um crime. Há uma desproporcionalidade entre o crime e a causa”, explica.

Gomes ressalta que a qualificadora difere do motivo torpe. “Esse é considerado como imoral, vergonhoso, repudiado moral e socialmente. Algo tido como desprezível”, destaca o especialista.

A pena para o crime poderá variar de 12 a 30 anos de prisão, diminuída entre 1 a 2 terços em virtude da tentativa.

Segundo a polícia, além da tentativa de homicídio no bar, o homem responde pelo mesmo crime, cometido em 2016. No início de 2021, o criminoso também agrediu um vizinho a pauladas. Ele foi encaminhado para a carceragem da Polícia Civil e está à disposição da Justiça.

Difícil de evitar

O especialista em segurança pública Leonardo Sant’Anna explica que esse crime é visto como circunstancial — o que dificulta a atuação preventiva das forças policiais. “É o que caracterizamos como algo praticamente impossível de ser evitado”, afirma.

“Nessas circunstâncias, a segurança pública fica de pés e mãos atadas. Não é aquele tipo de crime onde se possa fazer uma denúncia, mesmo que seja anônima, por intermédio do 197. Ou aquele tipo de crime que aconteceu logo após uma primeira briga, com testemunhas em volta”, explica.

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