Danos morais

Justiça determina que DF indenize aluno humilhado por vice-diretor de escola

Estudante passou por constrangimento e humilhação ao ser mandado de volta para a sala de aula descalço. Vice-diretor chegou a pisar sobre os pés do aluno. Juiz que analisou o caso considerou atitude "medieval"

Pedro Marra
postado em 15/07/2021 00:00 / atualizado em 15/07/2021 12:16
 (crédito: Marcelo Ferreira/CB/D.A Press - 2/4/2018)
(crédito: Marcelo Ferreira/CB/D.A Press - 2/4/2018)

A primeira instância do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) determinou, nesta quarta-feira (14/7), que o DF indenize em R$ 15 mil um estudante constrangido e humilhado pelo vice-diretor do Centro de Ensino Fundamental do Arapoanga, em Planaltina (DF). Além de arcar com os danos morais, o Estado deverá pagar pelo atendimento psicológico da vítima por um ano. A decisão é da 2ª Vara da Fazenda Pública.

À época do caso, o aluno cursava o 7º ano do ensino fundamental. No processo, consta que ele teria sido humilhado e constrangido pelo vice-diretor da instituição enquanto brincava com os colegas. O estudante estava com os chinelos na mão, no intervalo das aulas. Ao ver a cena, o integrante da equipe da escola pisou nos pés do estudante, pegou os calçados e mandou o estudante de volta para a sala descalço.

No caminho, a vítima foi alvo de piadas e humilhações por parte dos demais alunos, segundo a acusação. Uma das professoras do estudante acionou o Conselho Tutelar ao ver o adolescente chegar chorando à sala. A Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) também esteve no local e prendeu o vice-diretor.

Na esfera administrativa, o servidor não foi responsabilizado. No entanto, a família da vítima pediu reparação legal, com base nos direitos previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

A defesa do Distrito Federal alegou inexistência de "qualquer ato ilícito por parte dos acusados" que fosse capaz de resultar em pagamento de indenização. Por isso, defendeu que o pedido é improcedente. No entanto, para o magistrado que analisou o caso, houve omissão da instituição de ensino em relação à conduta do vice-diretor, agente público que violou o dever de guarda e custódia.

 

Na análise do juiz, o Distrito Federal responde, "de forma objetiva, pelo ato comissivo do vice-diretor que, a pretexto de impor disciplina ao autor, excedeu limites éticos e legais, ao submeter o mesmo a intenso constrangimento (não o ato de recolher os chinelos, mas permitir que o aluno permanecesse descalço durante considerável período de tempo, sem qualquer assistência)". Para o magistrado, a instituição foi negligente e o caso trata-se de "ato medieval que deve ser superado em todas as instituições de ensino".

Da decisão,  cabe recurso. Em nota, a Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF) informou que ainda não foi intimada da decisão e acrescentou que, após a intimação, irá analisar o cabimento do recurso.

Com informações do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT)

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