Indenização

Idosa receberá R$ 20 mil após cair de maca no Hospital de Planaltina

TJDFT condenou o Distrito Federal a indenizar uma idosa, que sofreu lesão no braço, após cair de maca com defeito

Rafaela Martins
postado em 17/06/2021 12:25 / atualizado em 17/06/2021 16:41
Juiz considerou que o acidente sofrido pela idosa  deve ser indenizado pelo DF -  (crédito: Marcelo Ferreira/CB/D.A Press - 2/4/2018)
Juiz considerou que o acidente sofrido pela idosa deve ser indenizado pelo DF - (crédito: Marcelo Ferreira/CB/D.A Press - 2/4/2018)

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) penalizou o DF, após uma paciente idosa cair de maca no pronto-socorro do Hospital Regional de Planaltina e sofrer lesão no braço esquerdo. À sentença, ainda cabe recurso. De acordo com a decisão do juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública do DF, o Distrito Federal deve pagar à paciente a quantia de R$ 20 mil a título de danos morais. 

A idosa afirma que foi à unidade de atendimento para tratar uma ferida na perna. Encaminhada ao pronto-socorro, dois profissionais se disponibilizaram para colocá-la na maca, mas o suporte estava com defeito, e ela caiu no chão.

A paciente relatou que, no exame de raio-x, após a queda, foi detectada fratura no braço esquerdo. A mulher precisou ser submetida a uma cirurgia. Diante dos acontecimentos, solicitou indenização por danos morais.

O magistrado julgou que as provas dos autos mostram que há nexo entre a queda da maca do hospital da rede pública e a fratura sofrida pela idosa. No caso, seguindo o juiz, o réu necessita indenizar a paciente, uma vez que a suposição de responsabilidade objetiva está clara.

“Na hipótese, as consequências decorrentes da queda, que culminou em grave lesão, constituíram violação a atributo da personalidade afeto à integridade psíquica e à dignidade da parte autora, apta, portanto, a configurar dano moral indenizável. O quadro exposto foge à normalidade, especialmente ao considerar que a autora, pessoa idosa e humilde, foi ao hospital tratar outra enfermidade e acabou por sofrer fratura no seu braço”, registrou o magistrado.

Dessa forma, o Distrito Federal, que não apresentou defesa, foi condenado a pagar a idosa o valor de R$ 20 mil. O Correio procurou o GDF para manifestação sobre o caso e a Procuradoria-Geral do Distrito Federal informou que não se manifestaria. 

 

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