Lei

Laudo de Transtorno do Espectro Autista passa a ter validade indeterminada

A medida foi publicada no DODF desta quinta-feira e já está em vigor. Antes, o atestado podia perder a validade após algum tempo, levando à necessidade de novos exames

Correio Braziliense
postado em 15/07/2021 12:04 / atualizado em 15/07/2021 12:06
A medida atualiza a regulamentação para uma condição que é permanente -  (crédito: CB/D.A Press)
A medida atualiza a regulamentação para uma condição que é permanente - (crédito: CB/D.A Press)

O laudo que atesta o Transtorno do Espectro Autista (TEA) passa a ter prazo de validade indeterminando. A mudança foi publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta quinta-feira (15/7). A medida passa a valer a partir do dia da publicação.

A nova lei nº 6.898, de 14 de julho de 2021, dispõe sobre o prazo de validade sem definição do laudo médico pericial que atesta o TEA, visto que o transtorno é uma condição permanente. Antes, o atestado perdia a legalidade após um determinado período havendo a necessidade da realização de novos exames.

Notícias pelo celular

Receba direto no celular as notícias mais recentes publicadas pelo Correio Braziliense. É de graça. Clique aqui e participe da comunidade do Correio, uma das inovações lançadas pelo WhatsApp.


Dê a sua opinião

O Correio tem um espaço na edição impressa para publicar a opinião dos leitores. As mensagens devem ter, no máximo, 10 linhas e incluir nome, endereço e telefone para o e-mail sredat.df@dabr.com.br.

Os comentários não representam a opinião do jornal e são de responsabilidade do autor. As mensagens estão sujeitas a moderação prévia antes da publicação