Crime

Crime em família: dupla que matou parente é condenada por homicídio

Vítima era cunhado e tio dos autores. Júri condenou a dupla a mais de 12 anos de prisão, a ser cumprida em regime fechado

Juliana Pimentel*
postado em 20/07/2021 18:36 / atualizado em 20/07/2021 18:36
 (crédito: Tribunal Regional do Trabalho da 13° Região (PB))
(crédito: Tribunal Regional do Trabalho da 13° Região (PB))

No último dia 13 de julho, foi realizada a sessão de julgamento dos réus Antônio Reinaldo Alves da Costa Filho e Maicon Costa Lima, acusados de matarem Andreasmo Rapôzo Pires, cunhado e tio, respectivamente dos autores. Os homens foram condenados pelo Tribunal do Júri de Sobradinho pelos crimes de homicídio duplamente qualificado e ocultação de cadáver da vítima. Antônio foi condenado a 15 anos e oito meses de reclusão e Maicon a 12 anos e dois meses.

O crime ocorreu em fevereiro de 2020, na Fercal, após uma discussão entre Maicon e Andreasmo, no fim de um dia de bebedeira. A vítima foi atingida por vários golpes de marreta por ambos os réus, e, ainda com vida, foi colocada no porta-malas de seu próprio veículo. Os criminosos abandonaram o veículo com o cadáver em um local distante da residência onde o crime ocorreu.

A denúncia do Ministério Público foi acolhida pelos jurados, que entenderam que o crime de homicídio foi cometido por motivo fútil, meio cruel e que houve ocultação de cadáver. Assim, de acordo com a decisão soberana dos jurados, o juiz presidente do Júri condenou os réus nas penas do art. 121, § 2º, incisos II e III, e art. 211, todos do Código Penal.

Segundo o magistrado, o crime praticado contra um parente, ainda que por afinidade (e não consanguinidade), acentua a reprovabilidade do comportamento do acusado. “Há dolo exagerado quando o agente, consciente de que se trata de um parente, com quem tem boa relação, exerce a vontade de matá-lo, demonstrando que a sua vontade de ceifar a vida da vítima se sobrepõe a eventual afeto e consideração, sendo que o mais comum para um ser humano seria o contrário”, afirmou o juiz. Os réus deverão cumprir a pena em regime inicial fechado e não poderão recorrer da sentença em liberdade.

*Estagiária sob supervisão de Nahima Maciel

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