Decisão

Hipermercado é multado por atrasar processo alegando não conseguir usar o Zoom

Empresa de supermercados alegou que não tinha a tecnologia necessária para acessar uma audiência telepresencial

Correio Braziliense
postado em 21/07/2021 20:17
 (crédito: NICHOLAS KAMM / AFP)
(crédito: NICHOLAS KAMM / AFP)

A rede de supermercados Walmart, hoje Grupo Big, foi condenada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) por ter atrasado em um ano o julgamento de uma ação movida por uma ex-funcionária.

A 13ª Vara do Trabalho de Brasília entendeu que houve má-fé por parte da empresa que afirmou não poder participar de audiência telepresencial, em julho de 2020, por não ter a tecnologia necessária para participar - o aplicativo de conversação Zoom. A empresa ainda pediu uma sessão presencial para apresentar testemunhas. O pedido foi aceito e o julgamento temporariamente suspenso.

No processo, a empresa alegou que “por força do princípio da impugnação específica e da ampla defesa e contraditório, esta Reclamada postula pela oportunidade de produção de prova oral, além em audiência de instrução presencial daquelas já produzidas nos autos, como a documental, para comprovar As demais à este d. Juízo os exagerados narrados nos autos.” 

Além do Walmart, a ação trabalhista era movida contra outras seis empresas, porém nenhuma outra fez as mesmas alegações. 

Segundo o juiz Marcos Ulhoa Dani, o pedido foi uma tentativa de protelar o julgamento. O magistrado constatou que a empresa tinha sim condições de participar da sessão on-line, já que tinha participado em outros no mesmo formato. Além disso, na audiência de junho, a empresa não levou nenhuma nova evidência e nem testemunhas. 

"O processo poderia estar apto para julgamento de mérito há um ano, desde que a empresa informasse que não tinha provas a produzir - como de fato não teve, como se verifica da ata de audiência de instrução, em que todas as partes dispensaram a oitiva mútua e não trouxeram testemunhas", afirmou o juiz na decisão. "A sétima parte reclamada alterou a verdade dos fatos, em primeiro lugar, alegando que não tinha condições técnicas de participar de audiência telepresencial, quando, como visto em outras ações, de fato tinha condições, o que se verifica até pelo seu porte", disse. 

Dessa forma, o Walmart foi condenado a pagar multa de  R$ 7 mil para a ex-funcionária, ou 10% da causa, além das despesas advocatícias.

Procurado, por meio da assessoria de imprensa, o Walmart não respondeu até a última edição desta matéria. 

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