JUSTIÇA

TJDFT: lei que prevê cultivo de planta para combater a dengue é inconstitucional

Decisão sustentou que medida viola competência privativa do Poder Executivo e oferece risco ao ecossistema local

Luana Patriolino
postado em 27/07/2021 22:21
 (crédito: LUIS ROBAYO/AFP)
(crédito: LUIS ROBAYO/AFP)

A norma que dispõe sobre a utilização de métodos naturais de combate à dengue foi considerada inconstitucional, por unanimidade, pelo Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT). A lei prevê o uso da crotalária — planta supostamente nociva ao mosquito transmissor da doença.

Os desembargadores da Corte entenderam que a Lei 5.996/2017 viola disposições da Lei Orgânica do DF (LODF). A ação foi proposta pelo governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB), com o argumento de que o dispositivo de origem parlamentar não respeita a competência privativa do Poder Executivo para elaborar normas acerca das atribuições, organização e funcionamento dos órgãos da administração pública do DF.

Outro problema encontrado é que a lei violaria normas de proteção ao meio ambiente, presentes nos artigos 278 e 279 da LODF. Para entrar com a ação, o Distrito Federal juntou aos autos nota técnica do Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal (Ibram). Os documentos declararam que não existe comprovação científica de que a planta possua eficácia no combate ao mosquito.O uso indiscriminado também poderia trazer consequências prejudiciais para o ecossistema local e causar desequilíbrio ambiental.

Argumentos

Sobre a iniciativa, a Câmara Distrital sustentou o alargamento da competência das Casas Legislativas para disporem sobre temas que envolvam a ação estatal e eventual criação de despesa, sem que isso constitua vício de inconstitucionalidade. Alegou, ainda, que a lei traz uma importante contribuição para a diminuição de vetores causadores de doenças endêmicas, num contexto de pandemia, o que reforça a necessidade da permanência da lei em vigor, com a regulamentação pelo Poder Executivo.

A desembargadora relatora registrou que a competência para propor lei acerca das atribuições, organização e funcionamento da administração pública distrital é privativa do chefe do Poder Executivo. Segundo a magistrada, o limite da Câmara local foi ultrapassado quando o parlamento imputou à Secretaria de Saúde e ao Conselho de Saúde a atribuição de adotar políticas públicas voltadas à disseminação do cultivo da crotalária para combater a dengue.

Ainda segundo a magistrada, a medida viola a lei do DF ao prever interferência no ecossistema local, sem respaldo em estudos de impacto ambiental destinados à preservação do Cerrado.

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