Maus-tratos

Veja o apartamento onde idosa sofreu maus-tratos, supostamente cometidos pelo filho

No imóvel, os policiais encontraram fezes, urina e papel higiênico sujo. O acusado, de 57 anos, foi solto pela Justiça durante audiência de custódia

Darcianne Diogo
postado em 30/07/2021 17:20 / atualizado em 30/07/2021 17:44
Ambiente insalubre chocou até os policiais que participaram da operação -  (crédito: Material cedido ao Correio)
Ambiente insalubre chocou até os policiais que participaram da operação - (crédito: Material cedido ao Correio)

Fezes, urina, papel higiênico sujo e até um cachorro morto estavam no apartamento onde a mulher, de 80 anos, vítima de maus-tratos, supostamente cometidos pelo próprio filho, de 57, residia, no Sudoeste. O ambiente insalubre chocou até os policiais da 3ª Delegacia de Polícia (Cruzeiro), que deflagraram a operação para prender o suspeito (veja o vídeo abaixo).

Em vídeo, os investigadores registraram a situação do imóvel. “Quando entramos no apartamento, logo sentimos o forte odor. Tinham fezes e urina no colchão, papel higiênico sujo. O apartamento estava revirado”, detalhou o delegado-adjunto da 3ª DP, Douglas Fernandes, que coordenou a operação.

Na filmagem, é possível ver que a bagunça e a sujeira toma conta dos cômodos. Segundo as investigações, a idosa deu entrada em um hospital particular de Brasília na quarta-feira (28/7), em estado grave, com vários ferimentos e escoriações pelo corpo, desnutrida e inconsciente. A mulher não resistiu aos ferimentos e morreu no mesmo dia. A equipe da unidade de saúde, desconfiando tratar-se de maus-tratos, acionou a Polícia Civil.

Nessa quinta-feira (29/7), os investigadores saíram em diligências para localizar o único parente da vítima residente no Brasil e encontraram o filho da idosa, que morava com ela no apartamento. O homem foi preso em flagrante e autuado por maus-tratos com resultado morte e posse irregular de munição, uma vez que a equipe encontrou munições no imóvel.

Audiência de custódia


O suspeito foi solto, nessa sexta-feira (30/7), durante audiência de custódia. Na decisão, o juiz Nilton Mendes de Aragão Filho, do Núcleo de Audiência de Custódia, afirmou que "apesar de os fatos serem repugnantes e abomináveis, não há indicativo de que ele (acusado) irá se furtar de comparecer aos atos do processo." O acusado não poderá se mudar do Distrito Federal. Ele também está proibido de se ausentar da capital por mais de 30 dias.

 

Notícias pelo celular

Receba direto no celular as notícias mais recentes publicadas pelo Correio Braziliense. É de graça. Clique aqui e participe da comunidade do Correio, uma das inovações lançadas pelo WhatsApp.


Dê a sua opinião

O Correio tem um espaço na edição impressa para publicar a opinião dos leitores. As mensagens devem ter, no máximo, 10 linhas e incluir nome, endereço e telefone para o e-mail sredat.df@dabr.com.br.

Os comentários não representam a opinião do jornal e são de responsabilidade do autor. As mensagens estão sujeitas a moderação prévia antes da publicação