JUSTIÇA

Segunda instância condena réus da Máfia das Funerárias por mais dois crimes

Acusados faziam captação ilegal de ligações da polícia para oferecer serviços funerários a famílias que haviam acabado de perder um parente. Condenação decorreu de investigações no âmbito da Operação Caronte, deflagrada em outubro de 2017

Luana Patriolino
postado em 31/07/2021 00:19 / atualizado em 31/07/2021 00:30
No dia da operação, policiais cumpriram 12 mandados de prisão temporária e 12 de busca e apreensão, nas casas de suspeitos e em funerárias envolvidas no esquema -  (crédito: Marcelo Ferreira/CB/D.A Press. )
No dia da operação, policiais cumpriram 12 mandados de prisão temporária e 12 de busca e apreensão, nas casas de suspeitos e em funerárias envolvidas no esquema - (crédito: Marcelo Ferreira/CB/D.A Press. )

A 1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) acatou um recurso do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) que pedia a inclusão dos delitos de organização criminosa e falsa identidade na sentença da primeira instância que condenou investigados na Operação Caronte.

A ação foi deflagrada em outubro de 2017, e o esquema ficou conhecido como Máfia das Funerárias. Os investigadores descobriram que os envolvidos faziam captação ilegal de rádio restrita à polícia para conseguir informações sobre mortes de pessoas e, assim, oferecer serviços fúnebres às famílias. 

Na denúncia, o MPDFT destacou que um integrante do grupo fingia ser funcionário do Instituto de Medicina Legal (IML) e entrava em contato com as vítimas. Os criminosos se aproveitavam do momento de fragilidade dos parentes para oferecer os serviços, dando a impressão de que a instituição vinculada à Polícia Civil havia acionado a funerária.

Os advogados dos réus pediram pela nulidade da sentença e alegaram que a competência para apreciar o caso seria da Justiça Federal. Eles também pleitearam a absolvição por ausência de provas ou, alternativamente, a diminuição das penas.

Ao julgar o caso na primeira instância, a juíza titular da 5ª Vara Criminal de Brasília explicou que as provas do processo são suficientes para demonstrar que os acusados cometeram crime de uso de telecomunicações sem observância da lei, além de delito contra as relações de consumo. Os acusados receberam penas de três a quatro anos de reclusão em regime semiaberto.

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