Discriminação

MPT pede nulidade de edital de concurso BB por menos vagas para deficientes

Procuradora do Ministério Público do Trabalho Flávia Bornéo Funck pediu a declaração de nulidade do Edital nº 1 de 2021, aberto para o cargo de escriturário

Pedro Marra
postado em 09/08/2021 21:35 / atualizado em 09/08/2021 21:37
Procuradora vê prejuízo à pessoas com deficiência -  (crédito: Marcelo Camargo/Agência Brasil)
Procuradora vê prejuízo à pessoas com deficiência - (crédito: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

O Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF) processou o Banco do Brasil após identificar irregularidades que dificultam a contratação de Pessoas com Deficiência (PcD). A procuradora Flávia Bornéo Funck pediu a declaração de nulidade do Edital nº 1 de 2021, aberto para o cargo de escriturário.

Ela aponta ilegalidade de requisitos para inscrição, como a exigência ultrapassada de laudo com a Classificação Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID-10) para comprovação da deficiência. Flávia cita outros problemas, como a previsão de quantitativo de oferta de vaga no patamar mínimo de 5% – insuficiente para corrigir o déficit atual –, a não convocação prioritária das pessoas com deficiência, a adoção indevida de classificação de corte para PcD, mesmo alcançando a nota mínima.

A possibilidade de eliminação do candidato pela equipe multiprofissional após a aprovação e a não previsão de adaptação durante o período de experiência são outros pontos levantados pela desembargadora.

Em vigor desde 1991, o artigo 93 da Lei nº 8.213 determina que empresas com mais de 1.000 empregados devem preencher 5% de suas vagas com Pessoas com Deficiência. No caso do Banco do Brasil, por se tratar de sociedade de economia mista, esta contratação se dá por meio de concurso público.

Entretanto, atualmente, o banco estatal preenche apenas 1,69%, tendo 1.637 pessoas com deficiência ou reabilitadas em seu quadro, em universo de 96.616 empregados. Há, portanto, um déficit de 3.194 trabalhadores.

Apesar da legislação existir há 30 anos e dos editais preverem a reserva de 5%, o Banco do Brasil nunca chegou perto da marca mínima. A procuradora Flávia Funck explica que a conta não fechará tão cedo, pois, com o déficit atual, o chamamento de novos aprovados no percentual mínimo de 5% não será suficiente para corrigir a defasagem.

Ela também critica as limitações impostas pelo edital, que afastam candidatos com deficiência ou eliminam possíveis aprovados que atingiram a nota mínima do concurso, mas são ‘cortados’ pela restrição prevista do número máximo de vagas. “Com a Previsão de vagas que consta no Edital, na melhor das hipóteses, alcança-se um total de 135 convocações, além de 134 possíveis convocações em Cadastro de Reserva (total de 269), sendo que o déficit atual é de 3.194”, esclarece a procuradora.

Flávia demonstra, a partir de números do próprio BB, que houve crescimento do cumprimento da Cota Legal de 0,09% em três anos, quando o banco passou de 1,60% para 1,69%. Nesse ritmo, seriam necessários 103 anos para o cumprimento integral.

“Ocorre que há um ‘efeito cascata’ que é decorrente, justamente, da não adaptação das normas editalícias às disposições constitucionais, convencionais, legais e regulamentares, resultando em exclusões injustificadas de pessoas com deficiência nas diversas fases do concurso”.

 

A procuradora foi à Justiça e pediu a nulidade do Edital nº 1 de 2021. Ela quer que seja elaborado novo documento com os seguintes tópicos:

I) Previsão de contratação prioritária de pessoas com deficiência;

II) Não adoção do critério de classificação de corte (posição-limite) para os candidatos com deficiência, de modo a sujeitá-lo apenas às notas mínimas nas fases objetivas e subjetivas;

III) Não condicionamento da inscrição à apresentação de Laudo Médico em que conste o código CID ou à apresentação de Laudo expedido em prazo menor de três anos quando a deficiência for permanente;

A Ação Civil Pública também cobra indenização, a título de dano moral coletivo, de R$ 50 milhões, em razão do reiterado descumprimento da legislação vigente há trinta anos. Segundo a procuradora, o valor é devido em razão do “enorme prejuízo representado pela não contratação de trabalhadores com deficiência pelo Banco do Brasil”.

O Processo será julgado pela 9ª Vara do Trabalho de Brasília. O Correio procurou a assessoria de imprensa do Banco do Brasil para obter um posicionamento da estatal sobre o pedido do MPT e aguarda um retorno. O espaço segue aberto para manifestações.

Com informações do MPT

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