CLDF

Comissão aprova projetos para melhorar serviços de internet e venda de celulares

Empresas deverão informar velocidade diária média dos dados de internet e aparelhos celulares não poderão ser vendidos sem carregadores

Ana Isabel Mansur
postado em 12/08/2021 18:19
Objetivo é permitir que o cliente controle a qualidade dos serviços recebidos -  (crédito: Maurenilson Freire/CB/D.A Press)
Objetivo é permitir que o cliente controle a qualidade dos serviços recebidos - (crédito: Maurenilson Freire/CB/D.A Press)

A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) aprovou nesta quinta-feira (12/8) dois projetos de lei que podem garantir a transparência na prestação de serviços de internet e na venda de aparelhos celulares. Os textos ainda precisam ser aprovados pelo plenário da CLDF e sancionados pelo governador Ibaneis Rocha (MDB) para começarem a valer.

O PL 1.771/2021, de autoria do deputado Reginaldo Veras (PDT), assegura aos consumidores o acesso, na fatura mensal, a informações e gráficos que especifiquem a velocidade diária média de dados entregues no mês anterior pelos prestadores de serviço de internet.

Para o cálculo, não poderão ser computadas as velocidades entre meia-noite e 8h. O objetivo é permitir que o cliente controle a qualidade dos serviços contratados, além de estabelecer normas específicas de proteção ao consumidor quanto ao direito de informação adequada na fatura sobre a velocidade real de internet disponibilizada pelas prestadoras de serviços, tanto de internet móvel quanto de banda larga pós-paga.

Aparelhos

A CDC também aprovou o PL 1.680/2021, de autoria do deputado Reginaldo Sardinha (Avante). O texto proíbe a venda de celulares sem carregadores. Além de obrigatórios, os acessórios devem ser compatíveis com o aparelho e certificados pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).

Os carregadores que não forem originais precisam ter garantia mínima equivalente ao produtos oficiais. A medida tem como aspecto principal coibir a prática comercial onerosa ao consumidor de forma abusiva.

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