Nesta segunda-feira (16/8), o GDF publicou o Chamamento Público n° 00/2021, que busca a seleção de entidades sem fins lucrativos para ocupação e regularização de áreas públicas destinadas ao desenvolvimento de atividades esportivas e de lazer. A publicação foi feita por meio da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer, que deve disponibilizar os espaços de sua gestão para realização dessas atividades.
Serão disponibilizadas duas áreas na Asa Sul, uma na EQS 102/103 e a outra na EQS 114/115, sete salas individuais no Complexo Aquático Cláudio Coutinho na Asa Norte e uma sala individual no Estádio Augustinho Lima, localizado em Sobradinho.
As inscrições deverão ser realizadas no dia 2/9, no site da secretaria. A entidade poderá concorrer a mais de uma área, devendo apresentar uma proposta para cada área. As propostas serão analisadas pela Comissão de Seleção e o resultado final deve ser divulgado em outubro. As entidades que irão participar do Chamamento Público devem ser divulgadas na primeira quinzena de setembro.
Propostas
O edital será publicado no Diário Oficial do Distrito Federal e estará disponível para consulta no site oficial da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer, em até 15 dias da data final do prazo de apresentação das propostas. A entidade interessada em apresentar sua proposta deve inserir a seguinte descrição: “Impugnação ao Edital de Chamamento Público n° XX/2021 – (nome da entidade proponente).
Cada proposta deve conter as seguintes informações:
- Registro do Estatuto Social e Ata de Constituição na Junta Comercial do Distrito Federal ou no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, ou documento aceito pela Receita Federal para expedição do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;
- Indicação da área pública pretendida;
- Indicação da atividade a ser desenvolvida, de acordo com a destinação do espaço;
- Indicação dos dias e horários de funcionamento da atividade pretendida;
- Registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
- Certificado de regularidade perante a Seguridade Social e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;
- Comprovante de regularidade fiscal junto à Receita Federal e à Secretaria de Fazenda do Distrito Federal;
- Comprovante de regularidade de débitos trabalhistas.
*Com informações da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer
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